TRF2 - 5052648-91.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5052648-91.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRENTE: CARLOS ALBERTO CACAU DE BRITO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL PIRES LACERDA (OAB RJ199341) PREVIDENCIÁRIO. pretensão de REVISÃO Da renda mensal inicial dE APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO alegado NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA descarte de maior número de contribuições e AFASTAMENTO DA NORMA APLICAÇÃO DO DIVISOR MÍNIMO.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Condenação em honorários de sucumbência suspensa, em razão da gratuidade de justiça concedida.Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 18:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 17/06/2025 18:01:03)
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17/06/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5052648-91.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CARLOS ALBERTO CACAU DE BRITO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL PIRES LACERDA (OAB RJ199341) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 113
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2023 12:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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18/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2023 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/10/2023 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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21/09/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/09/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/09/2023 15:01
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2023 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2023 20:23
Determinada a citação
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10/05/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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