TRF2 - 5004004-83.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:35
Determinada a intimação
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05/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004004-83.2024.4.02.5004/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAREQUERENTE: MARIA JUSELIA SCARAMUSSA MALACARNEADVOGADO(A): CONRADO FAVERO (OAB ES023193)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 20/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
04/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/07/2025 01:17
Juntada de Petição
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18/07/2025 15:58
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 13:04
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004004-83.2024.4.02.5004/ESAUTOR: MARIA JUSELIA SCARAMUSSA MALACARNEADVOGADO(A): CONRADO FAVERO (OAB ES023193)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) RESTABELECER o benefício de Auxílio Por Incapacidade Temporária a partir de 02/06/2022 (dia imediatamente posterior a sua cessação - NB 637.884.040-0), com duração até 30/09/2024 e IMPLANTAR o benefício de Aposentadoria Por Incapacidade Permanente, cuja DIB deve ser fixada em 01/10/2024 (data do exame - evento 01, anexo 09, fl. 03). DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em até 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença.
No mesmo prazo, deverá o réu informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. b) PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado, as prestações devidas de Auxílio por Incapacidade Temporária (NB 637.884.040-0) desde 02/06/2022 até 30/09/2024, bem como as de Aposentadoria por Incapacidade Permanente desde 01/10/2024 até a data da efetiva implantação por meio da tutela.
As parcelas devem ser atualizadas, uma única vez, pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e c) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, § 1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários advocatícios (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
06/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 21:29
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 19:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS504J)
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06/05/2025 19:45
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/03/2025 15:18
Juntada de Petição
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08/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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30/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JUSELIA SCARAMUSSA MALACARNE <br/> Data: 25/02/2025 às 13:00. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuc
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29/01/2025 06:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 19:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPLINJA-ES)
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13/01/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 09:19
Não Concedida a tutela provisória
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22/12/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 04:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/12/2024 15:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS504J)
-
11/12/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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