TRF2 - 5005762-77.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 17:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
05/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
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02/09/2025 14:17
Juntada de Petição
-
18/08/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005762-77.2022.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50057627720224025001/ES)RELATOR: SIMONE SCHREIBERAPELADO: BRUNO RAMOS BIONDI (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO GONCALVES GESUALDI (OAB SP306509)APELADO: CHANTAL PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS SA (RÉU)ADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 14/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
14/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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14/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005762-77.2022.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELANTE: CARMEL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANNA LUIZA CABRAL GUERZET (OAB ES031458)APELADO: BRUNO RAMOS BIONDI (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO GONCALVES GESUALDI (OAB SP306509)APELADO: CHANTAL PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS SA (RÉU)ADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483) EMENTA DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
REGISTRO DE MARCA.
REPRODUÇÃO OU IMITAÇÃO DE MARCA ANTERIOR.
AFINIDADE MERCADOLÓGICA.
RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA.
RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações cíveis interpostas por CARMEL LTDA. e pelo INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação anulatória de ato administrativo.
A sentença extinguiu, sem resolução do mérito, o pedido de suspensão do feito até decisão administrativa em processo de caducidade (art. 485, VI, CPC) e, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), declarou a nulidade do indeferimento da marca “CARMEL VIX” (proc. 922.630.747, classe 35), concedendo seu registro à autora.
Em contrapartida, manteve válido o indeferimento da marca “CARMEL” (proc. 917.527.135, classe 25).
As partes apelantes pleiteiam, respectivamente, a concessão do registro da marca “CARMEL” (CARMEL LTDA.) e a validade do indeferimento da marca “CARMEL VIX” (INPI).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento do registro da marca “CARMEL” (classe 25) pela autarquia viola os preceitos legais de proteção à propriedade industrial; (ii) estabelecer se a marca “CARMEL VIX” (classe 35) colide com registros anteriores, a justificar o indeferimento administrativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O registro da marca “CARMEL” (proc. 917.527.135), de natureza mista, foi corretamente indeferido com base no art. 124, XIX, da LPI, por reproduzir integralmente sinal nominativo já registrado (“CARMEL”), classe 25, de titularidade de terceiro, havendo identidade de produtos (vestuário) e risco concreto de confusão ou associação indevida por parte do consumidor. 4.
A forma mista da marca requerida não possui elementos gráficos suficientemente distintivos para afastar a incidência do art. 124, XIX, pois o elemento central — “CARMEL” — é visual e foneticamente idêntico ao da marca anterior, o que compromete sua distintividade. 5.
A segmentação mercadológica invocada pela apelante (moda praia x moda íntima) não é suficiente para descaracterizar a afinidade entre os produtos, todos inseridos no mesmo segmento de vestuário (classe 25), com público-alvo e canais de comercialização semelhantes. 6.
Não se aplica ao caso a tese de diluição do sinal nem a “teoria da distância”, por inexistirem marcas de alto renome e por não haver demonstração de coexistência pacífica de marcas semelhantes no mesmo mercado. 7.
Quanto ao pedido de registro da marca “CARMEL VIX” (proc. 922.630.747, classe 35), o indeferimento administrativo mostrou-se indevido, uma vez que, embora compartilhe o elemento nominativo “CARMEL” com marca anterior (classe 14 – joalheria), o conjunto marcário — composto por expressão adicional “VIX” e elementos figurativos — confere distintividade suficiente para afastar o risco de confusão. 8.
A ausência de afinidade mercadológica entre os produtos designados (moda praia e joias), inseridos em classes e segmentos distintos, inviabiliza a aplicação do art. 124, XIX, da LPI, autorizando a coexistência das marcas no mercado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recursos desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A reprodução de marca nominativa registrada em classe idêntica e para produtos afins, ainda que sob apresentação mista, atrai a vedação do art. 124, XIX, da LPI, quando ausente distintividade gráfica relevante. 2.
A atuação em nichos específicos dentro do mesmo segmento de mercado (moda íntima e moda praia, por exemplo) não afasta, por si só, o risco de confusão ou associação indevida entre sinais marcários semelhantes. 3.
Marcas com elementos nominativos comuns podem coexistir quando apresentarem conjuntos marcários suficientemente distintos e estiverem inseridas em classes e segmentos mercadológicos distintos, inexistindo afinidade relevante ou risco concreto de confusão.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXIX; CPC, arts. 85, §§ 8º e 11, 485, VI, e 487, I; Lei 9.279/1996 (LPI), arts. 122, 124, XIX, 128, §1º, 129, e 133.
Jurisprudência relevante citada: TRF3, ApCiv 5011860-91.2018.4.03.6100, Rel.
Des.
Federal Valdeci dos Santos, j. 02.07.2021; TRF2, ApCiv 0003380-71.2014.4.02.5101, Rel.
Des.
Federal Antonio Ivan Athié, j. 30.03.2017. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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13/06/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 18:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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30/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:12
Retirado de pauta
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30/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 10:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 37
-
28/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, para julgamento dos processos aos quais seu Gabinete permaneceu vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023. 2.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5005762-77.2022.4.02.5001/ES (Aditamento: 71) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: CARMEL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANNA LUIZA CABRAL GUERZET (OAB ES031458) APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: BRUNO RAMOS BIONDI (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO GONCALVES GESUALDI (OAB SP306509) APELADO: CHANTAL PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS SA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
27/05/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 71
-
23/05/2025 17:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
06/06/2024 17:03
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB03
-
05/06/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/06/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/06/2024 22:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 04/06/2024 22:44:05)
-
04/06/2024 17:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
04/06/2024 17:11
Determinada a intimação
-
03/06/2024 18:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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