TRF2 - 5001262-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 17:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/07/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 09:50
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001262-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KAYANE CAMPOS SAMICO CORDOVILADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual e seu termo de renúncia de crédito porventura excedente de sessenta salários mínimos, devendo constar deles, como outorgante, a autora da ação, já que os referidos documentos foram outorgados pela representante da autora, em nome próprio.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito. -
09/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:01
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/01/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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