TRF2 - 5000199-63.2022.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJANG01 -> TRF2
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26/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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19/08/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/06/2025 00:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000199-63.2022.4.02.5111/RJAUTOR: IZAURA GOMES DO AMARALADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a: a)?recalcular o valor do benefício previdenciário NB 084.084.119-1 (DIB?23/12/1989), considerando, no cálculo, as novas limitações para o valor do?teto?dos benefícios previdenciários estabelecidas pelas EC?s nºs 20/1998 e 41/2003, de modo que a renda mensal seja apurada conforme cálculos do?Evento 47, PLAN2, com renda mensal de R$ 2.801,82 (dois mil, oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos) na competência de 08/2006; e (b)?a proceder ao reajuste da renda mensal do benefício previdenciário de Pensão por Morte?NB 135.616.627-7?(DIB?26/12/2006), de acordo com a revisão realizada no item (a); (c)?condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar, após o trânsito em julgado, a diferença das prestações mensais em atraso, referentes as revisões dos benefícios NB 084.084.119-1 (DIB?23/12/1989), e?NB 135.616.627-7?(DIB?26/12/2006),?observada a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85 do STJ.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei nº 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei nº 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, no período posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança [STJ. 1ª Seção.
REsp 1.495.146-MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo)], na linha do observado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Juiz Federal Convocado ? Relator FÁBIO SOUZA, processo nº 0518970-12.2006.4.02.5101, data de julgamento em 13/10/2020). A partir da vigência da EC nº 113/2021, em 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente (art. 3º). Isenção das custas, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996. Condeno o INSS a pagar honorários advocatícios?de sucumbência, na forma do artigo 85,?caput,?do CPC.
Deixo, todavia, para fixar o percentual relativo à condenação em honorários no momento da liquidação do julgado, com fulcro no artigo 85, § 4º, II, do CPC; atentando-se ao disposto na Súmula 111 do STJ, isto é, incidência dos honorários sobre as parcelas vencidas até a sentença. -
06/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:04
Determinada a intimação
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19/12/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/10/2024 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2024 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2024 15:06
Remetidos os Autos - RJANGSECONT -> RJANG01
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28/08/2024 23:39
Remetidos os Autos - RJANG01 -> RJANGSECONT
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26/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/08/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 19:08
Despacho
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27/06/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2023 01:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2023 20:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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25/05/2023 16:41
Juntada de Petição
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08/05/2023 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2023 10:33
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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17/04/2023 14:23
Juntada de Petição
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11/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/04/2023 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/03/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2023 12:02
Despacho
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14/11/2022 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2022 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2022 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2022 18:25
Determinada a intimação
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01/09/2022 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2022 19:16
Juntada de Petição
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01/07/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2022 02:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2022 13:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2022 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2022 13:49
Determinada a citação
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24/02/2022 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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