TRF2 - 5002771-98.2022.4.02.5108
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002771-98.2022.4.02.5108/RJ RECORRIDO: JUCINEIDE MARIA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SONIA ALVES DA CRUZ (OAB RJ083823)ADVOGADO(A): WILBERG LIMA DOS SANTOS (OAB RJ143115)ADVOGADO(A): NATHÁLIA MAROTTI (OAB RJ186828) DESPACHO/DECISÃO Retiro o processo da pauta de julgamento de 07/08/2025.
Trata-se de ação na qual o INSS impugna, em sede recursal, a apresentação de documentos somente na via judicial.
Sustenta que "a prova documental fundamental para a conclusão pelo implemento de todos os requisitos necessários para o benefício - e que inclusive embasou a sentença de procedência - somente foi apresentada nestes autos." A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 17/12/2021, afetou três recursos especiais para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos para "definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária".
A controvérsia foi cadastrada no sistema de repetitivos como o Tema 1.124, tendo como relator o ministro Herman Benjamin.
Na decisão de afetação, há ressalva de que a suspensão aplica-se também a todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos tribunais quanto nas turmas recursais dos juizados especiais federais.
Consignou-se, naquela decisão, que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes sobre a matéria e a consequente possibilidade do cometimento de quebra de isonomia em matéria bastante sensível, que pode resultar em pagamentos indevidos pelo Erário ou no recebimento de valores reduzidos pelos segurados do INSS.
Assim, como se trata de demanda na qual a parte autora aparenta ter apresentado documentos somente na via judicial, a medida que se impõe é a suspensão do processo até ulterior deliberação da Corte Superior.
Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO.
Intimem-se as partes. -
07/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 12:27
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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07/08/2025 12:19
Retirado de pauta
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07/08/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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25/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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25/07/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002771-98.2022.4.02.5108/RJ (Pauta: 55) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JUCINEIDE MARIA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): SONIA ALVES DA CRUZ (OAB RJ083823) ADVOGADO(A): WILBERG LIMA DOS SANTOS (OAB RJ143115) ADVOGADO(A): NATHÁLIA MAROTTI (OAB RJ186828) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
18/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 12:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 55
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002771-98.2022.4.02.5108/RJ RECORRIDO: JUCINEIDE MARIA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SONIA ALVES DA CRUZ (OAB RJ083823)ADVOGADO(A): WILBERG LIMA DOS SANTOS (OAB RJ143115)ADVOGADO(A): NATHÁLIA MAROTTI (OAB RJ186828) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, informo que o processo foi incluído na pauta da Sessão PRESENCIAL a ser realizada no dia 07/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar.
Também de ordem da MM.
Juíza Relatora são prestados os seguintes esclarecimentos, inclusive quanto a eventuais pleitos de inclusão do processo em sessão que permita a sustentação oral em modo remoto, a ser realizada em 14/08/2025, às 14h: 1- Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, bem como ao disposto na Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, tal como ocorria antes da pandemia do COVID19. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 3ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 07/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação da presente decisão, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada no dia 14/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial do dia 07/08/2025, na qual será permitida a sustentação oral nos termos dos itens 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (item 5, supra), deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 07/08/2025 e incluído na sessão por videoconferência que será realizada em 14/08/2025 a partir das 14hs.
O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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05/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002771-98.2022.4.02.5108/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: JUCINEIDE MARIA PEREIRAADVOGADO(A): SONIA ALVES DA CRUZ (OAB RJ083823)ADVOGADO(A): WILBERG LIMA DOS SANTOS (OAB RJ143115)ADVOGADO(A): NATHÁLIA MAROTTI (OAB RJ186828)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 26/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
26/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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26/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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13/05/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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12/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 12:29
Despacho
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21/03/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/02/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/02/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/02/2025 10:44
Juntada de Petição
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16/02/2025 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/02/2025 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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15/02/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/02/2025 16:53
Juntada de Petição
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13/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 20:12
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:59
Audiência de Instrução realizada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 04/02/2025 16:00. Refer. Evento 60
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04/02/2025 16:39
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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04/02/2025 14:06
Juntada de Petição
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04/02/2025 13:57
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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20/12/2024 22:17
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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10/12/2024 14:21
Audiência de Instrução designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 04/02/2025 16:00
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04/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:27
Determinada a intimação
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10/09/2024 18:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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13/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/04/2024 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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04/04/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/04/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 21:30
Despacho
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08/03/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 11:18
Juntada de Petição
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12/12/2023 15:37
Juntada de Petição
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12/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/09/2023 18:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2023 16:22
Juntada de Petição
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18/09/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2023 15:17
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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06/09/2023 18:28
Despacho
-
06/09/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/06/2023 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/02/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2023 16:06
Despacho
-
31/01/2023 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
07/12/2022 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
14/11/2022 17:08
Juntada de Petição
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01/11/2022 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
06/10/2022 14:00
Juntada de Petição
-
06/10/2022 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/10/2022 13:07
Despacho
-
06/10/2022 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/10/2022 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/10/2022 20:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/10/2022 20:19
Despacho
-
14/09/2022 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/09/2022 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2022 17:26
Determinada a intimação
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17/08/2022 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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