TRF2 - 5009029-83.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/07/2025 09:01
Juntada de Petição
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24/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 36 e 37
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05/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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29/05/2025 08:40
Juntada de Petição
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29/05/2025 08:29
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009029-83.2024.4.02.5002/ESAUTOR: DALVA DA PENHA DE SOUZA SOARES GOMESADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) conceder o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, DALVA DA PENHA DE SOUZA SOARES GOMES, CPF: *85.***.*45-98 (novo benefício), com DIB desde 21/03/2025, e com DIP em 01/05/2025, devendo ser mantido por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da efetiva implantação; b) pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável; c) ressarcir os honorários pagos pela Seção Judiciária ao Perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do(a) demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) reais por dia de atraso.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:40
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2025 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/01/2025 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/12/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/12/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/12/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DALVA DA PENHA DE SOUZA SOARES GOMES <br/> Data: 21/01/2025 às 11:45. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de I
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12/11/2024 23:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/10/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:16
Determinada a intimação
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23/10/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 13:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/10/2024 10:50
Juntada de Petição
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17/10/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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