TRF2 - 5001701-72.2024.4.02.5109
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001701-72.2024.4.02.5109/RJAUTOR: LEONARDO FARIA TORRESADVOGADO(A): CRISTINE NAOMI KOBARI DO CANTO (OAB RJ180342)DESPACHO/DECISÃODê-se vista às partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Prazo de 15 dias úteis para eventuais requerimentos. -
28/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 11:07
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 12:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRES01
-
27/08/2025 12:30
Transitado em Julgado - Data: 27/8/2025
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
10/08/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
-
24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001701-72.2024.4.02.5109/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: LEONARDO FARIA TORRES (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTINE NAOMI KOBARI DO CANTO (OAB RJ180342) ADMINISTRATIVO.
MILITAR TEMPORÁRIO.
FÉRIAS NÃO GOZADAS E NÃO UTILIZADAS PARA OUTROS FINS.
INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS RELATIVAS AO PERÍODO EM QUE ESTEVE Na EsPCEx.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELA TNU AO JULGAR O PEDILEF 5041313-81.2022.4.04.7000/PR: "OS RECESSOS ESCOLARES PREVISTOS NAS NORMAS INFRALEGAIS SÃO CONTADOS COMO FÉRIAS USUFRUÍDAS PARA OS ALUNOS MILITARES (PRAÇAS ESPECIAIS)".
GOZO DE RECESSOS ESCOLARES NA FORMA DEFINIDA PELO ESTABELECIMENTO DE ENSINO POR PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS.
INEXISTÊNCIA DE FÉRIAS A SEREM INDENIZADAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO com manutenção da sentença de improcedência do pedido, nos moldes da fundamentação.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários de 10% do valor corrigido da causa.
Intimem-se as partes e decorrido o prazo recursal dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 13:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 18:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
26/06/2025 15:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/06/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 21:25
Juntada de Petição
-
12/06/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001701-72.2024.4.02.5109/RJAUTOR: LEONARDO FARIA TORRESADVOGADO(A): CRISTINE NAOMI KOBARI DO CANTO (OAB RJ180342)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 02:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/02/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/12/2024 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/11/2024 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 16:00
Determinada a citação
-
19/11/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000277-61.2025.4.02.5108
Matilde Conceicao dos Santos Almeida
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Davi Regis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000713-45.2024.4.02.5111
Eduarda Vitoria de Souza Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2024 16:19
Processo nº 5001552-57.2025.4.02.5104
Vitoria Aparecida Inacio de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 15:46
Processo nº 5000126-71.2020.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
Valdecir da Silveira
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002779-22.2024.4.02.5103
Wederson da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2024 10:55