TRF2 - 5039881-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/09/2025 09:33
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
22/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:41
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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05/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5039881-50.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA IVADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)SENTENÇAJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, em conformidade com os termos do art. 1.009 do CPC, e, posteriormente, encaminhem-se ao e.
TRF2 com as nossas homenagens. Findo o prazo recursal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e traslade-se cópia da presente sentença para os autos do processo principal para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos P.R.I. -
04/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:45
Julgado procedente em parte o pedido
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04/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/07/2025 11:06
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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27/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5039881-50.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA IVADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte executada, ora embargante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em RÉPLICA, e sobre as provas que pretenda produzir.
Sem prejuízo da determinação acima alinhada, INTIME-SE, igulamente, a parte exequente, ora embargada, para, também no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das provas que pretenda produzir.
Não havendo manifestação, ou sendo informado o desinteresse na produção de outras provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
26/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 10:34
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/06/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5039881-50.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA IVADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de Embargos à Execução, proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face da execução por título extrajudicial ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA IV, nos termos do art. 914 e seguintes do CPC. Considerando os fundamentos apresentados, especialmente os que tratam de ilegitimidade passiva, e da ausência de responsabilidade da embargante pelas taxas condominiais discutidas na execução, atribuo efeito suspensivo aos presentes embargos, com base no art. 919, §1º, do CPC, uma vez que os argumentos, em juízo preliminar, demonstram plausibilidade jurídica e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, diante do prosseguimento da execução. Assim, determino a suspensão dos atos executórios na ação principal em apenso até julgamento final dos presentes embargos à execução. INTIME-SE a parte exequente, ora embargado, para apresentar impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, querendo, nos termos do art. 920, I, do CPC. Após, conclusos. -
02/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:23
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:46
Juntada de Petição - (P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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05/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 12:44
Distribuído por dependência - Número: 51102682720244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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