TRF2 - 5016135-65.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50111944020254020000/TRF2
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20/08/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 12:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 18 Número: 50111944020254020000/TRF2
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016135-65.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) DESPACHO/DECISÃO Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, sem a oitiva da parte contrária, é indispensável que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso finalmente deferida (art. 7º, III da Lei n.º 12.016/2009).
Ou seja, apenas quando houver risco de perecimento imediato do direito pleiteado, deve-se conceder a liminar inaudita altera parte, pois se está trabalhando em detrimento da garantia constitucional do contraditório.
Na hipótese, tendo em vista a inexistência de perigo de perecimento do direito, além da possibilidade de efeito retroativo de uma futura decisão, apreciarei a matéria por ocasião da prolação da sentença.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso I do artigo 7° da Lei 12.016, de 07/08/2009.
Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que querendo ingresse no feito (inciso II do art. 7° da Lei 12.016/2009).
Por fim, abra-se vista ao Ministério Publico Federal, nos termos do art. 12 da Lei n.º 12.016/2009 e, em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
22/07/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/07/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 06:41
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016135-65.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à Cláusula Sexta do Contrato Social anexado ao evento 9, CONTRSOCIAL3, intime-se a impetrante para comprovar os poderes de representação ou administração do subscritor "YOUR TECK WEI", qualificado na procuração do evento 9, PROC1, a fim de se constatar a regularidade da representação processual da sociedade.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
30/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 22:54
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016135-65.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o instrumento de procuração e demais documentos necessários à instrução do presente mandamus.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:01
Determinada a intimação
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05/06/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 18:30
Juntada de Petição
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04/06/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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