TRF2 - 5004027-98.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004027-98.2025.4.02.5002/ES AUTOR: AILSON RODRIGUES DE FARIAADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA BARGLINI (OAB ES032340) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, exibir início de prova material que comprove o alegado exercício da atividade rural no período de 12 meses imediatamente anteriores à data do início da incapacidade.
Com a juntada da documentação, intime-se o INSS para manifestação em 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento. -
18/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 11:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/09/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 11:24
Juntada de Petição
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27/08/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004027-98.2025.4.02.5002/ES AUTOR: AILSON RODRIGUES DE FARIAADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA BARGLINI (OAB ES032340) DESPACHO/DECISÃO Questões pendentes Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar: a) Autodeclaração do exercício da atividade rural, formalizada de forma legível e com observância da ordem cronológica, devidamente assinada, na forma do art. 115 da Instrução Normativa INSS 128, de 2022.
A autodeclaração a ser preenchida seguirá o modelo do próprio INSS para atividades rurais (Autodeclaração do Segurado Especial - Rural), disponível no link https://portalin.inss.gov.br/anexos. b) Termo de renúncia a valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, assinado pela parte autora ou por advogado, cuja procuração confira poderes para tal renúncia. -
04/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:11
Determinada a intimação
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03/07/2025 22:44
Juntada de Petição
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03/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 19:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC02F)
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28/06/2025 18:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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13/06/2025 00:19
Juntada de Petição
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13/06/2025 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: AILSON RODRIGUES DE FARIAADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA BARGLINI (OAB ES032340) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024:Ao(à) Perito(a)- Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo.- Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.- O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a)- Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos;- Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem;- Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.- A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.Sobre o exame pericial- O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.- O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.- Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.- O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.- O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
05/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AILSON RODRIGUES DE FARIA <br/> Data: 18/06/2025 às 14:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cac
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29/05/2025 15:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC02F para CEPCACJA-ES)
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29/05/2025 15:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001902-60.2025.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 13
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23/05/2025 12:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 20:17
Juntado(a)
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22/05/2025 20:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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