TRF2 - 5006517-74.2018.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 12:04
Juntada de Petição
-
29/08/2025 20:07
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006517-74.2018.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: ROSALINE FRANCISCO DE ASSISADVOGADO(A): ENDRIL CAETANO DE OLIVEIRA BASTOS (OAB RJ205873)INTERESSADO: DANIEL PEIXOTO NUNESADVOGADO(A): DANIEL PEIXOTO NUNES DESPACHO/DECISÃO Ratifico a inclusão do advogado, DANIEL PEIXOTO NUNES, como interessado. Nos termos do §3º, do art. 22, da Lei n.º 8.906/94, não havendo estipulação em contrário, os honorários advocatícios serão devidos na proporção de 1/3 no início do serviço, outro 1/3 até a decisão de primeira instância e o restante ao final.
Nessa linha, considerando que o desfazimento da sociedade empresarial se deu pouco antes do trânsito em julgado da apelação, os honorários contratuais, assim como os sucumbenciais, devem ser divididos, de forma equânime, entre os antigos sócios, na proporção de 2/3, cabendo o restante (1/3), ao advogado que sucedeu na representação processual.
Assim, revejo parcialmente a decisão do Evento 93, para determinar que 2/3 da parcela honorária sucumbencial e contratual seja dividida na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os advogados constantes da procuração (Dr.
Daniel Peixoto Nunes e Dr.
Endril Caetano de Oliveira Bastos), o terço restante, caberá ao advogado que se manteve na representação processual da parte autora (Dr.
Endril Caetano de Oliveira Bastos) Intimem-se.
Após, retifiquem-se as requisições, procedendo-se às determinações remanescentes. -
07/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 13:07
Despacho
-
17/06/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
27/05/2025 01:18
Juntada de Petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006517-74.2018.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: ROSALINE FRANCISCO DE ASSISADVOGADO(A): ENDRIL CAETANO DE OLIVEIRA BASTOS (OAB RJ205873) DESPACHO/DECISÃO Evento 89: trata-se de nova petição do representante processual da parte autora, requerendo a retificação da RPV constante do evento 85.
A decisão constante do evento 80, DESPADEC1 apresentou duas situações distintas: a primeira, quanto ao requerimento de que os honorários sucumbenciais fossem expedidos em nome do advogado peticionante, o que foi deferido e, a segunda, quanto ao peticionamento do evento 76, PET1, no qual o advogado se opôs à reserva de honorários contratuais, indeferido.
Citada decisão evidenciou que o contrato de honorários foi firmado com a sociedade empresarial, além da ausência de instrumento hábil a permitir ao peticionante a sua representação, indeferindo o pleito de expedição dos honorários contratuais em nome do advogado.
Dessa forma, tendo o objeto sido apreciado em momento oportuno, não há o que se deferir.
Intime-se.
Prossigam-se com o envio das requisições ao TRF da 2ª Região. -
26/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 20:15
Determinada a intimação
-
26/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
14/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
14/03/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
13/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/03/2025 13:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*74-69
-
13/03/2025 13:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*74-69
-
28/01/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
16/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 15:42
Determinada a intimação
-
16/01/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/12/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/12/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
18/12/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/12/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
16/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/12/2024 14:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*74-69
-
28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
23/10/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
23/10/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
23/10/2024 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 01:25
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 14:54
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG02
-
26/09/2024 11:01
Juntada de Petição
-
20/09/2024 16:15
Remetidos os Autos - RJNIG02 -> RJNIGSECONT
-
20/09/2024 14:43
Juntada de Petição
-
17/09/2024 14:36
Despacho
-
17/09/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/09/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
11/09/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/09/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:45
Determinada a intimação
-
08/09/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
16/08/2024 02:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
16/08/2024 02:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:04
Determinada a intimação
-
02/08/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
19/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 21:35
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 16:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
18/06/2024 12:28
Juntada de Petição
-
18/06/2024 12:27
Juntada de Petição
-
14/06/2024 18:47
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG02 Número: 50065177420184025120/TRF2
-
05/08/2019 19:12
Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
-
05/08/2019 16:52
Despacho/Decisão - de Expediente
-
05/08/2019 13:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/07/2019 17:46
Juntada de Petição
-
11/07/2019 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/06/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
01/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
22/05/2019 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/05/2019 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/05/2019 16:33
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
30/04/2019 15:46
Autos com Juiz para Sentença
-
25/04/2019 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
18/04/2019 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/04/2019 11:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
12/04/2019 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/04/2019 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/04/2019 11:50
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
12/04/2019 11:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/03/2019 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/02/2019 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
-
19/02/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/02/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/02/2019 14:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
01/02/2019 14:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
29/01/2019 17:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
24/01/2019 23:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/01/2019 23:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/01/2019 23:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/01/2019 17:06
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida
-
07/01/2019 20:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/12/2018 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001021-59.2025.4.02.5107
Tatiane Souza de Oliveira Amaral
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000263-95.2025.4.02.5102
Bernardo Simplicio Crispim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Luis Brilhante Castanheira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001926-64.2025.4.02.5107
Daniela Meireles do Espirito Santo
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Haroldo Jorge Lemos Campanario
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003853-89.2025.4.02.5002
Sonia Alves Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 19:25
Processo nº 5082335-79.2024.4.02.5101
Rejane Amaral de Lima
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 11:36