TRF2 - 5031124-04.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/06/2025 13:47
Juntada de Petição
-
09/06/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031124-04.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DINORA AIRES DA ROSAADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787) DESPACHO/DECISÃO O despacho de evento 2 determinou: "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se o período constante da CTC foi averbado junto ao Ministério da Saúde, trazendo ainda declaração atualizada do referido órgão se houve aproveitamento total ou parcial dos períodos da referida CTC, pontuando quais vínculos foram efetivamente utilizados".
Contudo, não houve o cumprimento da determinação, tendo em vista que a parte autora limitou-se a apresentar documento que já havia juntado aos autos.
Ademais, tal declaração é apenas um parecer do Serviço de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, indicando pelo cancelamento dos períodos averbados.
Deste modo, não há qualquer declaração do órgão no sentido de ter efetivamente procedido à desaverbação dos períodos constantes da CTC nº 17002030.100011/17-8, totalizando o tempo de 22 anos e 02 meses.
Assim, reitere-se a intimação da demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos declaração atualizada do Ministério da Saúde, fazendo constar a desaverbação dos períodos da CTC nº 17002030.100011/17-8.
Cumprido, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
05/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 15:45
Determinada a intimação
-
05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/06/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/10/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
10/07/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
04/06/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 10:50
Não Concedida a tutela provisória
-
27/05/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2024 21:46
Juntada de Petição
-
11/05/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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