TRF2 - 5002543-76.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 21:31
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002543-76.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ZILMA NUNES DE PAULAADVOGADO(A): GIORDANO MORATTI CASTIGLIONI (OAB ES015271)RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB ES010792) DESPACHO/DECISÃO ZILMA NUNES DE PAULA, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e BANCO ITAU UNIBANCO S.A., insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:47
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para julgamento - 10/07/2025 12:43:40)
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 44
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002543-76.2024.4.02.5004/ES RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB ES010792) ATO ORDINATÓRIO De ordem, informo que, considerando os esforços somados para Mutirão de Conciliação, conforme determinado no r.
Despacho do Juiz Coordenador do CEJUSC: 1 - A Parte Ré BANCO ITAU UNIBANCO S.A. deve manifestar-se ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, caso haja impossibilidade de apresentação de proposta de acordo. 2- Caso Não haja a manifestação no autos, a proposta deverá ser apresentada na audiência designada, no dia 19/05/2025 14h30. 3- O referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo no link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliarsnc ou ID 6279673606 4- Informo, ainda, que não há necessidade de participação do INSS,, na audiência, por já ter respondido ao r.
Despacho, sobre a impossibilidade de acordo.
Vitória/ES, 16 de maio de 2025.
MARISTHER DE SOUZA LIMA SIQUEIRA Servidor(a) do CEJUSC -
19/05/2025 15:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01F)
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19/05/2025 15:57
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 19/05/2025 14:30. Refer. Evento 27
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19/05/2025 13:06
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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04/04/2025 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 15:54
Despacho
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02/04/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 12:52
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 19/05/2025 14:30
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02/04/2025 12:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01F para ESVITCONCJA)
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31/03/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:37
Determinada a intimação
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28/03/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:55
Juntada de Petição
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12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 14:38
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/09/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2024 17:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 02:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 14:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/08/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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