TRF2 - 5048333-83.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048333-83.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE ELISIO FERREIRA DE JESUSADVOGADO(A): ERICH HÜTTNER (OAB PR056868)ADVOGADO(A): ADELINO VENTURI JUNIOR (OAB PR027058) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Trata-se de ação proposta contra o INSS, na qual a parte autora objetiva a condenação do réu na obrigação de conceder o seu benefício de aposentadoria.
Aduz a parte autora que, havendo o reconhecimento do caráter especial de determinados períodos, supostamente ignorados pelo INSS, alcança os requisitos para o deferimento do benefício.
Da análise dos autos, contudo, observa-se que os Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPPs acostados apresentam irregularidades no seu preenchimento, tornando-os inaptos à comprovação da exposição nociva para os períodos reclamados, a saber: Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP em evento 1, PROCADM6, fls. 96-97: - No campo 15, o PPP não demonstra exposição a agentes considerados nocivos para fins previdenciários.
A parte autora alega que esteve submetida a agentes biológicos, o que não consta do PPP. - No campo 16.1, não delimitação do período dos registros ambientais, apenas uma data isolada. - Não há carimbo da empresa.
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP em evento 1, PROCADM6, fls. 109-110: - A indicação genérica a micro-organismos não comprova a especialidade do período.
Para o reconhecimento da especialidade do período, o PPP deve atestar a exposição a agente patogênicos, tais como bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus e outros que tenham a capacidade de causar doenças ou lesões em diversos graus nos seres humanos.
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP em evento 1, PROCADM6, fls. 115-116: - A indicação genérica a micro-organismos não comprova a especialidade do período.
Para o reconhecimento da especialidade do período, o PPP deve atestar a exposição a agente patogênicos, tais como bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus e outros que tenham a capacidade de causar doenças ou lesões em diversos graus nos seres humanos. - O PPP não possui carimbo da empresa nem assinatura do responsável legal. Tais irregularidades comprometem a fidedignidade dos documentos apresentados e vedam o reconhecimento dos fatos que se almeja comprovar.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos Perfis Profissiográficos Previdenciário – PPPs regular ou LTCAT, sob pena de julgamento do feito conforme o estado do processo.
No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos a Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM) ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente ao período em que esteve vinculado ao Comando do Exército.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista a parte contrária.
Após, venham os autos imediatamente conclusos.
P.R.I. -
05/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/05/2025 10:30
Juntada de Petição
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12/11/2024 23:04
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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