TRF2 - 5000181-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:07
Determinada a intimação
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17/09/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000181-67.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SAVOY IMOBILIARIA CONST LTDAADVOGADO(A): JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB SP145138)ADVOGADO(A): ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB SP166213) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que adeque seu requerimento ao previsto nos artigos 523 e 534/535 do CPC, tendo em vista que o cumprimento de sentença em relação à Fazenda Pública possui regramento próprio.
Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, dê-se baixa e arquive-se. -
25/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:55
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000181-67.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SAVOY IMOBILIARIA CONST LTDAADVOGADO(A): ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB SP166213) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INPI para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença transitada em julgado.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a execução do julgado, nos termos do art. 523, do CPC. -
01/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 12:50
Determinada a intimação
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01/08/2025 12:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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01/08/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 12:11
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000181-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SAVOY IMOBILIARIA CONST LTDAADVOGADO(A): ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB SP166213)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea ?a?, do CPC, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que indeferiu o pedido de registro n.º 919390170 devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro.
Deverá a autarquia Ré providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, § 2º, da Lei n.º 9.279/96.
Condeno o INPI ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 4º, III, do CPC, esta corrigida monetariamente pelo Selic desde o ajuizamento da ação e com juros de mora, também pela Selic, após o trânsito em julgado desta decisão.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
P.I. -
06/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:38
Determinada a intimação
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28/04/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 20:40
Determinada a citação
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26/02/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/02/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 14:47
Determinada a intimação
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08/01/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 14:26
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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03/01/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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