TRF2 - 5001775-04.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001775-04.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: VERA GOMES GARCIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CAMILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB RJ222278) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inicialmente chama a atenção a má qualidade da instrução do processo administrativo, que sequer conta com os relatórios de tempo de contribuição e carência apurados em favor da parte autora através do sistema informatizado do INSS (PRISMA), dificultando mesmo se conhecer, com precisão, dados essenciais da análise administrativa.
Por outro lado, o INSS fundamentou o indeferimento da aposentadoria pleiteada em mera simulação elaborada no evento 1 (RESPOSTA7, p. 17/23), a qual, portanto, entendo deva refletir tempo de contribuição e carência incontroversos. 2.
No mais, a anotação do suposto extenso contrato de trabalho da autora com Wilson C.
Abraham (15/03/1997 a 15/06/2011), desacompanhado de anotações internas (e. g. variações salariais e concessões de férias), não constitui prova plena deste período de prestação de serviços; único controvertido na peça vestibular.
Desta feita, fixo como ponto controvertido a existência e duração do período de atividade como segurada empregada doméstica/caseira de Wilson C.
Abraham; 15/03/1997 a 15/06/2011, 3. Intimem-se as parte para, no prazo de 10 dias, justificadamente informarem se pretendem a produção de novas provas.
Eventual prova documental superveniente deverá ser apresentada no mesmo prazo. 4.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte contrária e, em caso de inércia, voltem conclusos para sentença.
P.I. -
04/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 09:55
Determinada a intimação
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03/09/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001775-04.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: VERA GOMES GARCIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CAMILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB RJ222278) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da contestação juntada pelo demandado (evento 12), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos. -
20/08/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 08:45
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 14:26
Determinada a citação
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17/06/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001775-04.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: VERA GOMES GARCIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CAMILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB RJ222278) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar comprovante de residência atualizado, em nome próprio ou, em caso de inexistência, declaração firmada pelo titular do documento devidamente justificada, sob pena de extinção do processo. 2.
Considerando que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e determinada pelo valor econômico da causa, limitado a 60 salários mínimos (artigo 3º da Lei nº 10.259/2001), intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, apresentar renúncia expressa ao que exceder àquele limite, firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, sob pena de extinção. 3. E, ainda, em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), informe a parte autora, no mesmo prazo acima, se é titular de pensão por morte/aposentadoria concedida por outro regime da previdência, devendo, em caso positivo, apresentar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf -
10/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:14
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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