TRF2 - 5006486-76.2025.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 08:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006486-76.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ITAMAR JOSE DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)SENTENÇADemonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do NCPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01).
In casu, descabe a apresentação de recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000 do Código de Processo Civil).
Assim, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS ( ) para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir: Ademais, condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos temos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
No tempo oportuno, intime-se a parte autora para o levantamento do crédito.
Comprovado o recebimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as precauções de praxe.
Intimem-se. -
23/07/2025 13:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE04F)
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23/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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23/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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23/07/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 08:44
Homologada a Transação
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37, 43 e 52
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16/07/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006486-76.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ITAMAR JOSE DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os termos da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região, intime-se o INSS para, esclarecer as datas da DIB e DIP, da proposta de acordo, no evento 30.
Após a manifestação, em sendo positiva, voltem os autos para que seja homologada a resolução consensual do conflito, na forma do art. 487, III, b, do CPC/15, cancelando-se a audiência ora agendada. Por fim, a Parte Ré quedando-se inerte, mantenha-se a audiência designada, para esclarecimento de datas. Vitória/ES, 14/07/2025.
MARCELO DA ROCHA ROSADO CEJUSC - VITÓRIA -
15/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/07/2025 18:55
Despacho
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para julgamento - 11/07/2025 13:44:57)
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11/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/07/2025 13:43
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 20/08/2025 13:00. Refer. Evento 33
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11/07/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 36
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006486-76.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ITAMAR JOSE DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação, dia 20/08/2025 13:00h para tratativas de acordo, tendo em vista os termos do art. 3º, §3º, do CPC/15, da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/15. Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual. Nesse contexto, a audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial, na Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Sala 602 Monte Belo, Vitória - ES.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, deve comparecer à audiência designada, com a Parte Autora.
Em optando por participação virtual, antes orientá-la para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) Autores(s), contando com orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, DEVE COMPARECER À AUDIÊNCIA JUNTO COM A PARTE AUTORA.
E, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Em caso de resolução consensual do conflito, esta será homologada, na forma do art. 487, III, a, do CPC/15, e os termos do art. 7º, da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Não havendo acordo, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento. Vitória/ES, 03 de julho de 2025.
MARCELO DA ROCHA ROSADO Juiz Federal Coordenador do CEJUSC -
08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 10:24
Despacho
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03/07/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:15
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 20/08/2025 13:00
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03/07/2025 07:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJ)
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03/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 07:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/06/2025 02:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/06/2025 16:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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27/06/2025 16:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/06/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ITAMAR JOSE DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
29/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ITAMAR JOSE DA SILVA CARVALHO <br/> Data: 18/06/2025 às 15:40. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Ma
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19/05/2025 16:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 00:06
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 01:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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