TRF2 - 5050982-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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04/09/2025 09:42
Juntada de Petição
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03/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:10
Determinada a intimação
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29/08/2025 12:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50093826020254020000/TRF2
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04/08/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 23:24
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 09:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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11/07/2025 09:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50093826020254020000/TRF2
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050982-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA REGINA ROMAO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB RJ220953)AUTOR: PAULO CESAR SALES HENRIQUESADVOGADO(A): ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB RJ220953) DESPACHO/DECISÃO Evento 26.
A demandante informa que interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão proferida no ev. 20.
Requer o deferimento da gratuidade de justiça, eis que o pedido formulado pela demandante, nesse sentido, deixou de ser apreciado. 1- Assiste razão à demandante, considerando a omissão da decisão prolatada no Ev. 20 quanto ao pedido de gratuidade de justiça, merecendo, no ponto, ser integrada.
Desse modo, ante a apresentação das declarações de hipossuficiência (Ev. 10.2 e 18.2) e a presunção de veracidade que decorre de tais afirmações (art. 99, § 3º), corrijo a omissão apontada para DEFERIR a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2- Prosseguindo, constata-se que a parte autora interpõe agravo de instrumento nos próprios autos, no sistema de primeiro grau, de forma inadequada, tendo ocorrido erro na interposição do recurso, já que, por sua própria natureza, deve ser distribuído de forma autônoma e não juntado aos autos de origem como simples petição.
Desse modo, intime-se a parte autora, em caráter urgente, eis que o prazo recursal se encerra no dia 25/07/2025, para, querendo, providenciar a distribuição de seu recurso de forma correta, em conformidade com o Manual de Peticionamento de Agravo de Instrumento do eProc, disponível no endereço eletrônico: https://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/usuario-externo/. Por cautela, encaminhe-se cópia da presente decisão ao email do patrono da demandante, mediante o endereço eletrônico cadastrado no sistema eProc. 3- Quanto ao indeferimento da tutela de urgência, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 4- Aguarde-se o término do prazo defensivo da Caixa Econômica Federal. -
10/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/07/2025 15:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50093826020254020000/TRF2
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10/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/07/2025 15:10
Despacho
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10/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050982-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CELIA REGINA ROMAO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB RJ220953)AUTOR: PAULO CESAR SALES HENRIQUESADVOGADO(A): ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB RJ220953)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Cite-se a CEF para contestação e manifestar-se acerca da pretendida audiência de conciliação. Apresentada contestação, dê-se vista à parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
01/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:29
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050982-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA REGINA ROMAO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB RJ220953)AUTOR: PAULO CESAR SALES HENRIQUESADVOGADO(A): ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB RJ220953) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para cumprimento integral do determinado no evento 4, mediante a juntada de declaração de hipossuficiência de Celia Regina Romão dos Santos ou comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de extinção, na forma do art. 290, do CPC. Cumprido, voltem-me para apreciar o pleito de tutela de urgência. -
16/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:40
Despacho
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13/06/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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27/05/2025 12:22
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5050982-84.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CELIA REGINA ROMAO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB RJ220953)REQUERENTE: PAULO CESAR SALES HENRIQUESADVOGADO(A): ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB RJ220953) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos declaração de hipossuficiência econômica, regularmente firmada, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça ou comprovar o pagamento das custas judiciais devidas, conforme certidão do evento 3.1, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Prazo: 15 dias.
Havendo integral cumprimento, voltem os autos conclusos para apreciar o pedido de antecipação de tutela. Providencie a Secretaria a retificação da autuação para que passe a constar PROCEDIMENTO COMUM. -
26/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/05/2025 20:46
Determinada a intimação
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26/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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23/05/2025 21:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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