TRF2 - 5010008-36.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:32
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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25/07/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 18:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
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16/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010008-36.2024.4.02.5102/RJ RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a ré, MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, para que, em 15 (quinze) dias, apresente todas as informações requeridas pela perita ao evento 38, PET1. -
25/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:11
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010008-36.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: BALTAZAR MOTA DOS ANJOSADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer, em sede de tutela de urgência, a declaração de inexistência do suposto contrato de serviço que originou os descontos indevidos no benefício previdenciário do autor, com devolução em dobro dos valores descontados, c/c indenização por danos morais.
Requereu, ainda, gratuidade de justiça, bem como todos os meios de prova em direito admitidas.
Como causa de pedir, alega que é aposentada por incapacidade permanente, pelo Regime Geral de Previdência Social e que, recentemente, percebeu descontos desconhecidos e não autorizados em seu benefício, descritos como “Contribuição MASTER PREV".
Ao evento 23, PET1, a associação alega que a autora concedeu a autorização para o desconto mensal, mediante assinatura eletrônica da “Ficha de Filiação” e “Autorização”, juntando, ao evento 23, OUT2, o contrato supostamente firmado pelas partes.
Ao evento 28, REPLICA1, a parte autora contesta as assinaturas do contrato juntado pela parte ré, alegando tratar-se de documento fraudado.
Assim, tem-se por necessária, no caso, a realização da perícia documentoscópica, vez que a perícia técnica tem por objetivo auxiliar o Juízo com um conhecimento específico que ele não possui.
Primeiramente, defiro a gratuidade de justiça requerida, por estarem presentes os seus pressupostos.
DETERMINO a realização de perícia na especialidade documentoscópica, na qual a(o) perita(o) deverá aferir a autenticidade da assinatura digital/biometria aposta no documento de evento 23, OUT2, bem como, em caso de falsificação, se a mesma é grosseira, sendo suficiente ou não para induzir a erro o réu.
Dada a natureza do contrato, intime-se a(o) perita(o) para que, em 5 (cinco) dias informe se é possível a realização do exame com base na documentação constante dos autos.
Sendo possível, fica a(o) expert intimada(o), desde já, para que apresente, em dez dias, data para a realização da perícia.
Fica a(o) perita(o) ciente de que disporá de 15 dias prazo para a entrega do laudo, no qual deverá aferir a autenticidade da assinatura digital/biometria aposta nos documento de evento 23, OUT2, bem como, em caso de falsificação, se a mesma é grosseira, sendo suficiente ou não para induzir a erro o Réu.
Intimem-se as partes para que apresentem, querendo, seus quesitos no prazo de 10 dias.
Na oportunidade, deverá a autora esclarecer a petição de evento 28, REPLICA1, vez que não consta nos autos a juntada de áudios. A parte autora deverá comparecer a perícia munida da identidade original, com foto, bem como todos os documentos que possua que conste sua assinatura (procuração, CNH e outros).
Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada com antecedência.
Caso a impossibilidade não possa ser informada antes da realização da perícia, a ausência deverá ser justificada em até 48 horas, após a realização do ato, com comprovação DOCUMENTAL, independentemente de intimação, sob pena de EXTINÇÃO.
Os honorários, ora arbitrados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), serão pagos após o término do prazo para manifestação das partes sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, logo depois desses, na forma da tabela V, Anexo Único, da Resolução nº 305, de 2014, do CJF.
Com o laudo, voltem-me os autos conclusos. -
09/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:01
Determinada a intimação
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06/06/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:11
Juntada de Petição
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04/02/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 12:23
Intimado em Secretaria
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29/01/2025 16:54
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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29/01/2025 16:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/01/2025 12:23
Juntado(a)
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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19/12/2024 14:51
Juntado(a)
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19/12/2024 13:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/12/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 18:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 16:24
Determinada a intimação
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28/11/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 14:46
Determinada a intimação
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01/10/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00