TRF2 - 5001679-74.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001679-74.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JOACIR FERREIRA DE CASTROADVOGADO(A): RODRIGO GEAN SADE (OAB DF020875) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 25, SENT1). 3.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 6.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
26/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 19:34
Determinada a intimação
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25/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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15/07/2025 21:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 14:44
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001679-74.2025.4.02.5110/RJAUTOR: JOACIR FERREIRA DE CASTROADVOGADO(A): RODRIGO GEAN SADE (OAB DF020875)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, reconhecendo o direito da parte autora à isenção de imposto de renda de que trata o inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88 em relação aos seus proventos de aposentadoria (evento 1, CHEQ8 e evento 20, CCON2), condenar a União a restituir os valores recolhidos a título de imposto de renda desde 17/11/2019, corrigidos pela Taxa Selic, observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
17/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001679-74.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOACIR FERREIRA DE CASTROADVOGADO(A): RODRIGO GEAN SADE (OAB DF020875) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a data de concessão da sua aposentadoria.
Após, voltem imediatamente conclusos para sentença. -
07/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 14:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/04/2025 22:49
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2025 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:06
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 16:19
Determinada a citação
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24/02/2025 14:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Determinada a citação - 24/02/2025 11:15:16)
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24/02/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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