TRF2 - 5007316-98.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 05:03
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007316-98.2023.4.02.5102/RJAUTOR: TANIA MARA SANTOS LOUREIROADVOGADO(A): SANDRA REGINA DA COSTA (OAB RJ178665)SENTENÇA1.
JULGO PROCEDENTE o primeiro pedido, para condenar o INSS no pagamento das diferenças devidas em decorrência da revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da Autora, no período compreendido entre 21/06/2017 (reafirmação da DER) a 20/05/2018 (dia anterior a impetração do mandado de segurança), incidindo correção monetária, desde quando devidas, de acordo com o IPCA-E, e juros de mora, estes a partir da citação, calculados de acordo com o art. 1º - F da Lei nº 9.494/97, conforme determinado pela Lei nº 11.960/09, até o advento da EC 113/2021, quando passará a incidir a SELIC respeitado o limite máximo de alçada dos Juizados Especiais Federais de 60 (sessenta) salários-mínimos, e através de Requisição Judicial. 2.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se o INSS para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, de planilha de cálculo com o valor devido a parte autora.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Oportunamente, arquivem-se os autos mediante prévia baixa.
P.
R.
I. -
09/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:02
Julgado procedente em parte o pedido
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14/02/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:11
Despacho
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23/08/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2024 17:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2024 14:06
Determinada a intimação
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22/04/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2023 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/07/2023 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/07/2023 18:37
Determinada a intimação
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27/07/2023 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04S para RJNITJE01F)
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10/07/2023 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/07/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2023 13:57
Declarada incompetência
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14/06/2023 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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