TRF2 - 5007132-77.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41 e 42
-
04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42
-
03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007132-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SCARLET MARTINS ALMEIDAADVOGADO(A): MARCELO SILVA DOS SANTOS (OAB RJ223490)RÉU: BLAZER IMOVEIS SERVICOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO LUIS JUAREZ (OAB RJ177969)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.AADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)SENTENÇAIsto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. -
02/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 17:17
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2025 06:28
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/07/2025 19:01
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 14:18
Juntada de Petição
-
06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007132-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SCARLET MARTINS ALMEIDAADVOGADO(A): MARCELO SILVA DOS SANTOS (OAB RJ223490) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SCARLET MARTINS ALMEIDA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA TENDA S/A. e BLAZER IMÓVEIS, na qual requer a condenação das rés ao pagamento de dez salários mínimos, a título de indenização por danos morais. Como causa de pedir, sustenta em síntese, que no mês de fevereiro de 2024 fez contato com a Blazer Imóveis e lhe foi oferecido um imóvel ainda na planta que seria construído pela Construtora Tenda.
Afirma que se interessou em adquirir o imóvel através de financiamento com a CEF com a utilização de seu FGTS no valor acordado de R$ 350.000,00, mas devido ao valor das taxas decidiu não assinar o contrato.
Afirma que em março de 2024 verificou que o saldo de sua conta de FGTS estava zerado, razão pela qual buscou esclarecimentos junto à CEF.
Alega que o saldo no valor de R$ 10.627,03 desapareceu de sua conta no dia 22/02/24 e somente foi devolvido no dia 12/03/24. Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 11 e Evento 10. Evento 19 – contestação apresentada pela Construtora Tenda, sustentando preliminarmente sua ilegitimidade passiva, eis que não possui nenhuma ingerência sobre o saldo de FGTS e não praticou nenhum ato ilícito.
Afirma que a proposta da parte autora foi cancelada e o FGTS liberado em sua conta.
Requer a improcedência do pedido.
Evento 22 – contestação apresentada pela CEF, alegando que correu débito de FGTS por operação de moradia própria 539139950583823, em 21/02/2024, no valor total de R$ 10.627,03, a qual encontra-se cancelada desde 12/03/2024, data em que os valores foram devidamente restituídos à conta e corrigidos pelos índices vigentes de remuneração do Fundo.
Requer a improcedência do pedido.
Evento 26 – contestação apresentada pela Blazer imóveis, sustentando preliminarmente sua ilegitimidade passiva.
No mérito, alega que o valor retirado da conta da parte autora foi devolvido.
Requer a improcedência dos pedidos. É o relato do necessário.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre as defesas das rés.
Diga ainda, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. -
29/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 16:11
Determinada a intimação
-
29/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 13:10
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 16:15
Juntada de Petição
-
07/04/2025 12:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
30/03/2025 04:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
21/03/2025 15:10
Juntada de Petição
-
26/02/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
25/02/2025 13:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/02/2025 05:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/02/2025 16:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
24/02/2025 16:09
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/02/2025 16:09
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/02/2025 16:09
Determinada a citação
-
24/02/2025 05:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/02/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 14:59
Determinada a intimação
-
04/02/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 13:27
Alterado o assunto processual
-
04/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 23:22
Juntada de Petição
-
30/01/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007330-37.2023.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2023 16:17
Processo nº 5014317-77.2023.4.02.5121
Selma Regina de Paiva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/11/2023 20:12
Processo nº 5001560-40.2025.4.02.5005
Bruno Barbieri Vago
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 09:35
Processo nº 5007951-61.2023.4.02.5108
Marenilza Soares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2023 11:19
Processo nº 5005726-91.2025.4.02.5110
Elaine Brito Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00