TRF2 - 5037942-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037942-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO BASTOS CRUZADVOGADO(A): ANA CAROLINA MADUREIRA MEIRELES (OAB RJ250330) DESPACHO/DECISÃO Evento 39: Considerando o teor da certidão de óbito apresentada, que informa que o de cujus deixou bens, intimem-se as peticionantes para que esclareçam, comprovadamente, se ostentam a condição de inventariantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para as medidas cabíveis. -
27/08/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:17
Despacho
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18/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037942-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO BASTOS CRUZADVOGADO(A): ANA CAROLINA MADUREIRA MEIRELES (OAB RJ250330) DESPACHO/DECISÃO Evento 33: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:03
Determinada a intimação
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23/07/2025 05:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 05:35
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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28/05/2025 14:10
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 12:35
Juntada de Petição
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27/05/2025 12:34
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037942-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO ROBERTO BASTOS CRUZADVOGADO(A): ANA CAROLINA MADUREIRA MEIRELES (OAB RJ250330)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) RECONHECER o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria por tempo de contribuição vinculada ao RGPS (NB NB 125330371-9), nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, desde a data do diagnóstico (08/03/2007), e CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata cessação dos descontos; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, levando em conta a sistemática de ajuste anual do IRPF e observada a prescrição quinquenal, corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
26/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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26/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 20:56
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 14:31
Juntada de Petição
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26/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:20
Determinada a citação
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23/05/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:06
Determinada a intimação
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28/04/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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