TRF2 - 5001401-43.2024.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 02:27
Baixa Definitiva
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24/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001401-43.2024.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Requerimentos foram feitos pela CEF no evento 30, DOC1, mas continuam desacompanhamos da providência necessária ao andamento do processo, qual seja, apresentação de memorial atualizado do débito, observados os requisitos legais do art. 524 do CPC.
Assim, cumpra-se a decisão do evento 26, DOC1, dando-se baixa e arquivando-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento quando o requerimento de cumprimento de sentença vier a ser instruído na forma do art. 524 do CPC, desde que o evento ocorra antes do decurso do prazo de prescrição. -
11/06/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 22:42
Despacho
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10/06/2025 23:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001401-43.2024.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ROSIANE CLAUDIO SIMOES, tendo em vista inadimplemento de Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física - (CRÉDITO DIRETO CAIXA - CDC).
Citada a ré (evento 11, DOC1), deixou transcorrer o prazo do art. 701 do CPC sem efetuar o pagamento ou oferecer embargos à ação monitória, razão pela qual constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial (evento 18, DOC1).
Na decisão do evento 18, DOC1, foi determinado à CEF proceder ao cumprimento de sentença, atentando-se aos requisitos do art. 524 do CPC. No entanto, no evento 21, DOC1, a CEF juntou petição simples, requerendo o cumprimento de sentença, sem observância da previsão do art. 524 do CPC. É o relato do necessário.
Decido. O requerimento de cumprimento de sentença não atendeu aos requisitos legais do art. 524 do CPC, razão pela qual impõe-se o arquivamento dos autos, sem prejuízo de eventual reativação, enquanto não consumada a prescrição.
Ante o exposto: 1. Intime-se a CEF para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do teor da decisão. 1.2.
Havendo requerimentos, façam-me os autos conclusos para decisão (diversas). 2. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se, sem prejuízo de desarquivamento para requerimento do cumprimento de sentença instruído na forma do art. 524 do CPC, desde que não se tenha operado a prescrição. -
29/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:22
Despacho
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21/03/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 16:34
Juntada de Petição - (PC114648 - EDUARDO DALLA BERNARDINA para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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25/01/2025 16:34
Juntada de Petição - (ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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17/01/2025 11:14
Juntada de Petição - (ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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06/12/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/11/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 22:49
Determinada a intimação
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27/11/2024 21:21
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/10/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/08/2024 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 18:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2024 19:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2024 15:58
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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02/04/2024 16:25
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para PC114648 - EDUARDO DALLA BERNARDINA)
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20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 15:46
Determinada a citação
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06/03/2024 13:24
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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27/02/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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