TRF2 - 5002835-89.2023.4.02.5103
1ª instância - 4ª Vara Federal de Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 132
-
16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002835-89.2023.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ELSO PAES DUARTEADVOGADO(A): FABIANA NAZARETH SCUDINO (OAB RJ211379)REQUERENTE: VILMA GAMA DUARTE MOREIRAADVOGADO(A): FABIANA NAZARETH SCUDINO (OAB RJ211379) DESPACHO/DECISÃO Eventos 122, 123 e 124.
Considerando o teor do ofício encaminhado pela Divisão de Precatório do TRF da 2ª Região à agência do Banco do Brasil depositária do RPV, no qual se constata que houve equívoco na indicação do Juízo deprecante quando do depósito dos valores, intime-se novamente o Banco do Brasil para, no prazo de dez, dar cumprimento à decisão do evento 115, cujo teor transcrevo abaixo: O parágrafo único do art. 906 do CPC/15 autoriza a realização de transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. Destaco, das disposições constantes da Consolidação de Normas da Corregedoria da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003), as premissas a seguir: (1) O titular do crédito pode indicar uma conta bancária pessoal para transferência do valor a ser sacado, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante devido (art. 183, § 5º); (2) Pessoa diversa do titular do crédito pode ser autorizada a realizar o levantamento, desde que possua poderes especiais para receber e dar quitação (art. 183, §§ 4º e 6º), sendo que o advogado pode realizar até mesmo o saque do valor em espécie, à vista de simples certidão do Diretor de Secretaria que atesta a existência de tais poderes especiais conforme procuração constante dos autos (Ofício CJF-OFI-2014/02260); logo, pode haver a indicação uma conta bancária pessoal que não seja do titular do crédito, podendo ser, inclusive, do advogado, desde que possua poderes para receber e dar quitação. (3) A segurança da operação de transferência bancária, inclusive quando determinada para conta não titularizada pelo credor, fica resguardada pela comunicação de cumprimento da ordem judicial, que deve ser encaminhada pela instituição financeira no prazo de 48 horas, o que permite identificar os valores sacados e a pessoa que recebeu os valores (art. 186); Portanto, defiro o requerido pelos habilitados e determino que a instituição financeira depositária promova a transferência dos valores depositados e referentes ao ofício requisitório de pagamento deste feito, observando os seguintes dados, que foram informados pelo habilitados (evento 113, PET1) e que constam do depósito judicial (evento 88, DEMTRANSF1): Juízo emitente4ª Vara Federal de Campos dos GoytacazesNumeração de Alvará510016490491TitularANITA DA GAMA DUARTECPF*20.***.*73-94Valor a transferir50% do Valor total constante da conta na data da transferênciaConta Depósito Agência: 2234 Conta: 2900126120289Conta DestinoAgência: 0065 Conta: 0205816-2 BradescoTitular Conta DestinoELSO PAES DUARTECPF Titular Conta Destino*73.***.*58-20 Valor a transferir50% do Valor total constante da conta na data da transferênciaConta Depósito Agência: 2234 Conta: 2900126120289Conta DestinoAgência: 0065 Conta: 0182454-6 BradescoTitular Conta DestinoVILMA GAMA DUARTE MOREIRACPF Titular Conta Destino*18.***.*44-26 Serve a presente decisão como ofício de comunicação ao Banco do Brasil e, para tanto, determino que a Secretaria promova a intimação deste via correio eletrônico. Prazo: 10 (dez) dias.
Fica a advogada ciente de que, com isto, este Juízo já adotou todas as providências que lhe incumbiam para viabilizar a célere transferência bancária ora requerida, cabendo aos próprios interessados acompanhar e, inclusive, exigir administrativamente o seu cumprimento, inclusive com a apresentação desta decisão que serve como mandado.
Intimada a instituição bancária, dê-se baixa. -
14/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/07/2025 12:40
Despacho
-
13/07/2025 13:15
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 16:26
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
08/07/2025 14:11
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2025 12:56
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002835-89.2023.4.02.5103/RJREQUERENTE: ELSO PAES DUARTEADVOGADO(A): FABIANA NAZARETH SCUDINO (OAB RJ211379)REQUERENTE: VILMA GAMA DUARTE MOREIRAADVOGADO(A): FABIANA NAZARETH SCUDINO (OAB RJ211379)DESPACHO/DECISÃOPortanto, defiro o requerido pelos habilitados e determino que a instituição financeira depositária promova a transferência dos valores depositados e referentes ao ofício requisitório de pagamento deste feito, observando os seguintes dados, que foram informados pelo habilitados (evento 113, PET1) e que constam do depósito judicial (evento 88, DEMTRANSF1) -
03/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:49
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/07/2025 11:00
Despacho
-
22/06/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002835-89.2023.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ELSO PAES DUARTEADVOGADO(A): FABIANA NAZARETH SCUDINO (OAB RJ211379)REQUERENTE: VILMA GAMA DUARTE MOREIRAADVOGADO(A): FABIANA NAZARETH SCUDINO (OAB RJ211379) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista não ter havido oposição do INSS, defiro a habilitação de Elso Paes Duarte e Vilma Gama Duarte Moreira, viúvo e única filha da autora falecida.
Proceda a Secretaria à adequação do polo processual Após, intimem-se os habilitados para, no prazo de cinco dias, informarem seus dados bancários de modo a possibilitar a transferência do valor do RPV depositado. -
10/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANITA DA GAMA DUARTE - EXCLUÍDA
-
10/06/2025 12:42
Despacho
-
10/06/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 11:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
06/06/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
04/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
16/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/05/2025 15:14
Determinada a intimação
-
16/05/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 13:42
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
15/05/2025 13:02
Juntada de Petição
-
19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
06/03/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2025 20:54
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/03/2025 - 5003216-17.2025.4.02.9666/TRF (ANITA DA GAMA DUARTE)
-
30/01/2025 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*75-11 processada no TRF2 com o no. 50032161720254029666/TRF (FABIANA NAZARETH SCUDINO)
-
30/01/2025 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*75-11 processada no TRF2 com o no. 50032161720254029666/TRF (ANITA DA GAMA DUARTE)
-
29/01/2025 15:03
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 09:14
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*75-11
-
29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
28/01/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
13/12/2024 14:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50101923520244029388/TRF2
-
11/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/12/2024 18:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*75-11
-
11/12/2024 18:08
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50101923520244029388/TRF2
-
11/12/2024 17:33
Despacho
-
09/12/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
09/12/2024 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/12/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 15:52
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
04/12/2024 15:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50101923520244029388/TRF2
-
03/12/2024 18:14
Juntada de Petição
-
29/11/2024 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 05:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/12/2024 - 5109295-54.2024.4.02.9666/TRF (FABIANA NAZARETH SCUDINO)
-
28/10/2024 21:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*55-01 processada no TRF2 com o no. 51092955420244029666/TRF (FABIANA NAZARETH SCUDINO)
-
28/10/2024 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*55-01 processada no TRF2 com o no. 50101923520244029388/TRF (FABIANA NAZARETH SCUDINO)
-
28/10/2024 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*55-01 processada no TRF2 com o no. 50101923520244029388/TRF (ANITA DA GAMA DUARTE)
-
28/10/2024 16:25
Baixa Definitiva
-
26/10/2024 11:25
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*55-01
-
26/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/10/2024 16:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*55-01
-
08/10/2024 11:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
07/10/2024 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
18/09/2024 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2024 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2024 00:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*55-01
-
17/09/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:58
Despacho
-
16/08/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 15:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/08/2024 15:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJCAM04
-
16/08/2024 15:08
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2024
-
16/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
15/07/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 19:35
Conhecido o recurso e não provido
-
15/07/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 15:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
01/02/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/12/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
05/12/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/11/2023 17:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
23/11/2023 11:31
Juntada de Petição
-
22/11/2023 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
09/11/2023 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/11/2023 19:53
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 19:56
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/06/2023 20:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 15
-
07/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/05/2023 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2023 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2023 19:22
Determinada a citação
-
26/05/2023 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 08:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
18/05/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
12/05/2023 06:31
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
10/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 16:25
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
11/04/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 09:46
Juntada de Petição
-
03/04/2023 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/04/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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