TRF2 - 5007718-45.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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22/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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22/08/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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22/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007718-45.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: THAIS DOS SANTOS DO AMARAL (Pais)ADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)AUTOR: DAVY DOS SANTOS TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Campos dos Goytacazes, redistribuído por auxílio de equalização.
I - Em face da certidão exarada no ev. 81, bem como do requerimento da parte autora contido na petição juntada no ev. 76, proceda a Secretaria ao cancelamento da perícia médica agendada no ev. 69.
II - Determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em UROLOGIA PEDIÁTRICA, a ser, oportunamente, indicado pela secretaria/central de perícias, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a secretaria/central de perícias autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a central de perícias poderá proceder à nomeação de médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1. O laudo deverá conter as respotas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 2.
Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia. 2.1. Autorizo a Secretaria/Central de Perícia executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. 2.2. Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2.3.
Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. O prazo para entrega do laudo é de 20 dias, contados da realização do exame.
Em atenção à sugestão veiculada por meio do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025, deixo de fixar os honorários periciais, a fim de que sejam fixados na respectiva Central de Perícias.
III - Tendo em vista que o requisito de renda per capta foi atendido pela parte autora, nos termos do item 3 ("Resumo da renda do grupo familiar") do DETALHAMENTO DA ANÁLISE E DECISÃO DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO juntado no ev. 26 – PROCADM 5, pág. 36, DEIXO de determinar a expedição de mandado de constatação econômico-social.
Após a juntada do laudo: (i) CITE-SE a parte ré para que apresente contestação ou proposta de conciliação, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do mandado de citação.
O INSS deverá, na mesma oportunidade, apresentar as informações constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao núcleo familiar. (ii) Dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, requisitem-se os honorários periciais, conforme valor arbitrado.
Respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, proceda à Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema AJG.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC. (iii) Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Após, venham conclusos para sentença. -
20/08/2025 17:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-CA)
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20/08/2025 17:27
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:34
Despacho
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20/08/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT03S)
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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04/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007718-45.2024.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: THAIS DOS SANTOS DO AMARAL (Pais)ADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)AUTOR: DAVY DOS SANTOS TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 23/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
23/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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23/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVY DOS SANTOS TEIXEIRA <br/> Data: 01/09/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANAMARIA DE
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01/07/2025 14:20
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007718-45.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: THAIS DOS SANTOS DO AMARAL (Pais)ADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)AUTOR: DAVY DOS SANTOS TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) ATO ORDINATÓRIO Considerando a ausência da especialidade médica requerida, nesta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a realização de perícia médica judicial na especialidade CLÍNICO GERAL ou MEDICINA DO TRABALHO ou na localidade onde há profissional na especialidade originalmente requerida. Ciente a parte autora que, em caso de opção por localidade diversa desta Subseção, o custeio de seu deslocamento ocorrerá por sua própria conta. Caso a parte autora deixe de se manifestar no prazo assinalado, a perícia será designada com perito de uma das especialidades acima. -
17/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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09/06/2025 15:46
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 52
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 52
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007718-45.2024.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: THAIS DOS SANTOS DO AMARAL (Pais)ADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)AUTOR: DAVY DOS SANTOS TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 29/05/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
29/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 52
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29/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVY DOS SANTOS TEIXEIRA <br/> Data: 12/06/2025 às 09:40. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATT
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29/05/2025 16:10
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 42 e 43
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26/05/2025 17:24
Juntada de Petição
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15/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42 e 43
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02/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 19:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVY DOS SANTOS TEIXEIRA <br/> Data: 15/05/2025 às 09:40. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATT
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29/04/2025 13:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-CA)
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29/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT03S)
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28/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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10/03/2025 14:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-CA)
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
27/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:34
Despacho
-
27/02/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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04/02/2025 17:12
Juntada de Petição
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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07/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:37
Despacho
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07/01/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/12/2024 23:38
Juntada de Petição
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:43
Despacho
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14/11/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/11/2024 15:20
Juntada de Petição
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 15:01
Despacho
-
04/10/2024 11:23
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
01/10/2024 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/10/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/10/2024 09:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT03S)
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01/10/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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