TRF2 - 5004115-70.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/07/2025 11:37
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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26/06/2025 12:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 12:13
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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02/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004115-70.2024.4.02.5003/ESAUTOR: ANTHONY CESAR BARROS CLARINDOADVOGADO(A): AUGUSTO GARCIA HARBS (OAB SC058525)ADVOGADO(A): BRUNA EDUARDA DOS SANTOS (OAB SC065462)SENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) Conceder o benefício previdenciário de auxílio-acidente à parte autora, desde 01/08/2023, com DIP no primeiro dia deste mês. b) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição qüinqüenal; c) Ressarcir os honorários pagos pela Seção Judiciária ao Perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal.
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 45 dias, sob pena de multa de 100 reais por dia de atraso. Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção). Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/04/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/11/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTHONY CESAR BARROS CLARINDO <br/> Data: 28/03/2025 às 12:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateu
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18/11/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 09:39
Juntada de Petição
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07/11/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 13:58
Determinada a citação
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31/10/2024 01:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/10/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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