TRF2 - 5004325-24.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004325-24.2024.4.02.5003/ES AUTOR: DYANLINE DE ARAUJO TREVIZANIADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) DESPACHO/DECISÃO Na presente demanda, a parte autora requer restituição de contribuições previdenciárias supostamente pagas indevidamente em virtude de sentença trabalhista, sob a alegação de que teriam excedido o limite do teto para os salários de contribuição.
Analisando a cópia do processo trabalhista nº 0001320-27.2018.5.17.0141, juntada no evento 1, OUT10, verifico que nos cálculos apresentados não consta valor de INSS descontado do empregado, mencionando na coluna apenas o termo "TETO" (fl. 1132). Já no resumo de cálculo, só há menção ao "Valor do INSS parte empresa", no montante de R$ 20.295,45 (fl. 1138).
Em outras palavras, trata-se de contribuição previdenciária patronal. Dessa forma, a parte autora deve comprovar o recolhimento ou desconto de contribuições superiores ao limite máximo do RGPS, no prazo de 30 (trinta) dias. Após a manifestação, dê-se vista a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, nos termos do art. 437, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 21:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:12
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/01/2025 16:12
Juntada de Petição
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17/01/2025 13:23
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/01/2025 13:23
Determinada a citação
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17/01/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:39
Determinada a intimação
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03/12/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESSMT01S para ESCOL01F)
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:22
Determinada a intimação
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13/11/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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