TRF2 - 5004054-27.2025.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/09/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/08/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004054-27.2025.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: RENATO DA SILVA DANTASADVOGADO(A): SOLANGE DA SILVA MARINS (OAB RJ145256)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 16/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:30
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:27
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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11/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5004054-27.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: RENATO DA SILVA DANTASADVOGADO(A): SOLANGE DA SILVA MARINS (OAB RJ145256) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de postulação de pensão por morte. Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003, conforme requerido.
Da gratuidade de justiça Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 99, §2º, e art. 102, p. único, CPC) ou para juntar afirmação de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 3º do Código de Processo Civil, para fins de deferimento da gratuidade de justiça.
Comprovado o recolhimento das custas ou com a juntada da declaração de hipossuficiência, dê-se prosseguimento ao feito.
Ademais, na hipótese de juntada de declaração de hipossuficiência, fica deferido o beneficio da gratuidade de justiça.
Da emenda à inicial Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando as seguintes providências: a) Junte cópia legível do documento do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (fl. 2 do evento 1, CPF2); b) Junte aos autos comprovante de residência atual (pelo menos, datado dos últimos seis meses) e em seu nome.
Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência; c) Junte o instrumento de procuração subscrito pela parte autora, de modo a regularizar a representação processual; d) Informe o valor do dano moral pretendido (art. 319, IV, do CPC); e) Junte demonstrativo no qual seja indicado, de forma objetiva, o valor atribuído à causa (art. 292, §1º e §2º, do CPC). É importante destacar que, para correta indicação do valor da causa, faz-se necessária a indicação do cálculo da RMI do benefício postulado para, então, serem apresentados os valores das parcelas parcelas vencidas não prescritas e das parcelas vincendas.
Ressalta-se que a prestação correspondente ao mês do ajuizamento é considerada mensalidade vincenda, eis que exigível apenas no dia 1º do mês seguinte.
Caso o demonstrativo apresente valor diverso do indicado na inicial, o autor deverá requerer a retificação do valor da causa.
Se o valor da causa apurado for inferior a 60 salários mínimos, determino que a Secretaria proceda à retificação da classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Cível".
Decorrido o prazo sem o correto atendimento da determinação de emenda à inicial, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
02/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:33
Determinada a intimação
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02/06/2025 09:52
Juntado(a)
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02/06/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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