TRF2 - 5051891-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 12:31
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051891-29.2025.4.02.5101/RJRÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e extingo o processo SEM resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
04/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 13:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 20
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03/07/2025 17:48
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051891-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEONARDO DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): DIEGO ALENCAR DA SILVA (OAB RJ218421)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e extingo o processo SEM resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
30/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 19:12
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:27
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 13:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 11:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/05/2025 06:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051891-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): DIEGO ALENCAR DA SILVA (OAB RJ218421) DESPACHO/DECISÃO Oportunamente apreciarei o pedido de tutela provisória.
Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza.
De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se o autor, pelo prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Sem prejuízo, como não há exigência de pagamento de custas na primeira instância dos juizados, citem-se as rés para que, no prazo legal, ofereçam proposta de acordo ou contestem o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias. -
27/05/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:05
Determinada a citação
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27/05/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:16
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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