TRF2 - 5132516-21.2023.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:15
Juntada de Petição
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17/09/2025 06:20
Juntada de Petição
-
17/09/2025 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5132516-21.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DANIEL FLORES COELHO DA SILVAADVOGADO(A): DALTTON DE SOUZA LOPES (OAB RJ215416) ATO ORDINATÓRIO Consoante determinado na decisão do evento 65: (...) vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. (...) -
05/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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11/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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27/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2025 13:32
Determinada a intimação
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24/07/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
23/06/2025 13:21
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5132516-21.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DANIEL FLORES COELHO DA SILVAADVOGADO(A): DALTTON DE SOUZA LOPES (OAB RJ215416) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)": OBRIGAÇÃO DE FAZER I - Intime-se a parte executada, para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Desde já arbitro, em caso de descumprimento, multa para a parte executada, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
II - Na oportunidade, considerando a estrutura de que é dotada a parte executada, que, inclusive, possui acesso mais amplo às informações administrativas relacionadas aos fatos debatidos neste processo, poderá apresentar cálculos de liquidação do julgado, observando-se os eventuais honorários sucumbenciais.
Cumprida a obrigação de fazer e apresentados os cálculos, vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. OBRIGAÇÃO DE PAGAR III - Cumprida a obrigação de fazer e não apresentados cálculos pela parte executada, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
IV - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
V - Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO VI - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
VII - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VIII - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
IX - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
X - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
XI - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
XII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XIII - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XIV - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
18/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:33
Decisão interlocutória
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16/06/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 13:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO33
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16/06/2025 13:51
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5132516-21.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: DANIEL FLORES COELHO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): DALTTON DE SOUZA LOPES (OAB RJ215416) ATO ORDINATÓRIO Evento 52.
Autor afirma que não se faz mais necessária a suspensão do presente processo após o julgamento do PUIL 3742 e requer que seja dado regular prosseguimento ao feito, com a procedência total dos pedidos formulados na exordial, conforme a tese formulada pela TNU no julgamento do tema 306.
Entretanto, tal já foi efetuado.
Inclusive, o autor já foi intimado (Evento 46) da decisão do Evento 45, que negou seguimento ao pedido de uniformização de jurisprudência interposto pela ré.
De ordem do Juízo Gestor, nada a prover. Cumpra a decisão retro: "Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem". -
02/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:36
Negado seguimento a Recurso
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14/04/2025 14:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/04/2025 14:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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04/06/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 16:20
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/06/2024 13:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/06/2024 06:24
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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02/06/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2024 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2024 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2024 15:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/05/2024 15:07
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/05/2024 20:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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11/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2024 09:30
Juntada de Petição
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04/05/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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21/04/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/04/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2024 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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15/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 12:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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15/04/2024 09:57
Juntada de Petição
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31/03/2024 21:01
Juntada de Petição
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 15:29
Determinada a citação
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22/01/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2023 06:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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