TRF2 - 5048934-89.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5048934-89.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREQUERENTE: JOAO MARCOLINO DA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON DE LIMA SILVA (OAB RJ207904)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 26 - 13/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 25 - 11/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 24 - 11/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 14 - 15/06/2025 - Confirmada a intimação eletrônica -
19/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 18:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 23:34
Determinada a intimação
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21/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 23:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 23:18
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048934-89.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO MARCOLINO DA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON DE LIMA SILVA (OAB RJ207904)SENTENÇAPelo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, e de acordo com a fundamentação supra: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a reconhecer como especial os períodos de 20/06/1986 a 24/02/1989; 02/03/1989 a 02/03/1990 e 02/05/1991 a 28/04/1995. b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de reconhecimento da especialidade dos períodos de 29/04/1995 a 14/07/2010 ; 29/10/2022 a 21/08/2023 e 22/02/2024 a 23/03/2024. c) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER em 25/03/2024. -
05/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:51
Julgado procedente em parte o pedido
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21/11/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 16:43
Determinada a citação
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29/07/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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