TRF2 - 5009421-11.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 23:27
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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22/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5009421-11.2024.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: MARCELO JOSE DE JESUSADVOGADO(A): DAVI TISKOSKI SERRATINE (OAB SC072013)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por MARCELO JOSE DE JESUS, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, insurgindo-se contra a execução extrajudicial nº 02318017620174025103.
Houve pedido gratuidade de justiça e não houve requerimento de efeito suspensivo.
Considerando que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória nos termos do art. 919 do CPC e que o embargante não demonstrou que a execução está garantida pela penhora (art. 919, §1º, CPC), recebo os presentes embargos sem efeito suspensivo.
Intime-se a exequente/embargada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC, devendo instruir sua manifestação com os documentos e planilhas necessários à sua defesa.
Quanto ao requerimento de gratuidade de justiça, em que pese o executado ser assistido por curador especial, a sua nomeação não faz presumir a hipossuficiência do réu, razão pela qual indefiro a gratuidade da justiça requerida.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 02318017620174025103.
Intimem-se. -
21/07/2025 17:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0231801-76.2017.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20
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21/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:57
Decisão interlocutória
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03/07/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 15:06
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5009421-11.2024.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: MARCELO JOSE DE JESUSADVOGADO(A): DAVI TISKOSKI SERRATINE (OAB SC072013) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o curador especial renunciou à nomeação por motivo de foro íntimo e saúde, proceda a secretaria à nomeação de novo curador especial no sistema processual, nos termos determinados no processo principal.
Após, intime-o para para justificar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atribuído à causa, nos termos do art. 291 e seguintes do CPC, conforme determinado no evento 6. -
15/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:46
Juntada de Petição
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31/03/2025 16:32
Juntada de peças digitalizadas
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29/01/2025 13:28
Decisão interlocutória
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29/01/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 15:16
Decisão interlocutória
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11/12/2024 13:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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03/12/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 11:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO
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26/11/2024 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 18:31
Distribuído por dependência - Número: 02318017620174025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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