TRF2 - 5004226-26.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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26/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004226-26.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: VITORIABUS PECAS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SOUZA CIPRIANI (OAB ES036195)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e DENEGO a segurança, resolvendo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a impetrante ao recolhimento das custas processuais remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios, em respeito ao art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sem remessa necessária (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009). Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
19/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:29
Denegada a Segurança
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26/03/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/03/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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27/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:13
Juntada de Petição
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17/02/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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