TRF2 - 5109099-39.2023.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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09/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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05/09/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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05/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 16:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-17
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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11/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5109099-39.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IVANEY CARMO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que ratifique a noticia do cumprimento da Obrigação de Fazer que, se confirmado, deverá apresentar nova planilha de cálculos com o valor devido, em 15 dias.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Advirto à parte autora que a planilha deverá ser apresentada da seguinte forma : Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação dos (cálculos/requisições de pagamento) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; A parte autora fica ciente de que, a planilha de cálculo, doravante, deverá ser apresentada de maneira clara, com o valor devido de juros até 12/2021 e SELIC a partir dessa data, e de maneira desmembrada: a) Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c) Valor SELIC (a partir de 12/2021). Havendo a apresentação da nova planilha de cálculos, dê-se vista à 1NSS por 30 dias.
Em caso de concordância da INSS com os cálculos apresentados pela parte autora, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, a INSS deverá se manifestar justificadamente, apresentando planilha com os valores devidos.
Em seguida, intime-se a parte autora para dizer se concorda com os valores apresentados pela INSS no prazo de 15 dias.
Caso haja concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela INSS, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, venham-me conclusos para decisão. -
26/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 21:40
Determinada a intimação
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26/05/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/05/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:56
Determinada a intimação
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30/04/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:33
Determinada a intimação
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27/01/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:33
Determinada a intimação
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21/10/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:44
Determinada a intimação
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04/07/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 16:28
Determinada a intimação
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24/05/2024 21:45
Juntada de Petição
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22/05/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/03/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 15:45
Determinada a intimação
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19/03/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 12:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/03/2024 06:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIOJE03
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18/03/2024 06:25
Transitado em Julgado - Data: 18/3/2024
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16/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/02/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/02/2024 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2024 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 16:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2024 15:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/02/2024 14:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/02/2024 15:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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02/02/2024 15:09
Determinada a intimação
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02/02/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/01/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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06/12/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 13:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/12/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2023 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2023 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2023 13:12
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2023 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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10/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2023 17:07
Juntada de Petição
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31/10/2023 12:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/10/2023 12:51
Determinada a citação
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31/10/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 12:40
Alterado o assunto processual
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31/10/2023 07:09
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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