TRF2 - 5002875-92.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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25/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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25/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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24/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/07/2025 15:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-36
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22/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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26/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:42
Despacho
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24/06/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 11:37
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 23:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2025 08:43
Juntada de Petição
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002875-92.2024.4.02.5117/RJAUTOR: BERNARDO PAULO MARTINS SOUZAADVOGADO(A): DIONE DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT (DPU)ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU)ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: A) CONCEDER o benefício assistencial NB 713.701.124-2, desde a DER em 05/09/2023. Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que seja concedido o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, devendo o INSS comprovar, nos autos, o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do CPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício.
B) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DER até a efetiva implantação do benefício, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Condeno o INSS nos honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc). Intimem-se. -
26/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 21:55
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/03/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/03/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/03/2025 21:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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09/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:51
Despacho
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06/12/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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23/08/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/08/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2024 12:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2024 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - 20/08/2024 12:52:43)
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20/08/2024 12:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Conflito de Competência
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20/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/08/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/06/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BERNARDO PAULO MARTINS SOUZA <br/> Data: 07/08/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - R
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26/06/2024 15:08
Juntada de Petição
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19/06/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 20:02
Determinada a intimação
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19/06/2024 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/05/2024 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/05/2024 16:57
Juntada de Petição
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06/05/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 21:05
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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