TRF2 - 5002547-66.2018.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
-
23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
09/07/2025 12:54
Juntada de Petição
-
01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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27/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/06/2025 20:04
Determinada a intimação
-
27/06/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 112
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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22/06/2025 18:04
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 16:05
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002547-66.2018.4.02.5120/RJ EXECUTADO: ROGERIO REIS BELOADVOGADO(A): IGOR MAISANO DA SILVA (OAB RJ140438)ADVOGADO(A): ELIAS EDUARDO BENZI GEORGES (OAB RJ123832) DESPACHO/DECISÃO Evento 106: mantenho a decisão do evento 103, DOC1, por seus próprios fundamentos.
A questão de sua participação, ou não, junto à pessoa jurídica que teria contratado o empréstimo, foi objeto dos embargos à execução, os quais foram julgados improcedentes, sem a interposição de recurso, tornando-se, portanto, imutável, diante da proteção dada pelo instituto da coisa julgada.
Intime-se. -
05/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 17:42
Determinada a intimação
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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30/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002547-66.2018.4.02.5120/RJ EXECUTADO: ROGERIO REIS BELOADVOGADO(A): ELIAS EDUARDO BENZI GEORGES (OAB RJ123832) DESPACHO/DECISÃO Evento 100: Trata-se de embargos à penhora do Co-executado, ROGÉRIO REIS BELO, impugnando o bloqueio realizado em sua conta-corrente, sob argumento de serem verbas de natureza alimentar e essenciais à manutenção das atividades que desempenha, por se tratarem de valores destinados aos pagamentos de funcionários e recolhimento de tributos.
Passo a decidir: Em que pesem as alegações do Executado, a documentação apresentada é insuficiente à demonstração inequívoca da essencialidade da quantia, objeto do bloqueio, para a sua sobrevivência, sendo seu o ônus de trazer a Juízo os elementos de convencimento quanto a essa sua alegação (CPC, art. 854, § 3°, I), como por meio de documentação contábil e/ou relativa às suas receitas e despesas mais atualizada, sendo ainda certo que, se exigente de perícia contábil, a apreciação dessas provas somente poderia ocorrer pela via de embargos.
Ademais, observe-se que o executado opôs embargos à execução, sob o n.º 50030704420194025120, no qual recusou-se a comparecer à Justiça Federal para realização de exame grafotêcnico, resultando em julgamento de improcedência.
Acrescente-se ainda que a impenhorabilidade tem por finalidade a proteção de bens indispensáveis para a subsistência do ser humano e, com observância ao princípio da dignidade humana, o art. 833 do CPC elenca as causas de impenhorabilidade, dentre as quais cumpre destacar a do inciso IV, verbis: "Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;(...)” Da leitura do referido dispositivo se infere que a impenhorabilidade visa a resguardar verbas recebidas como contraprestação ao trabalho do devedor, pessoa física, destinadas ao seu sustento e de sua família, não havendo como considerar que tais valores depositados o foram em decorrência de prestação laborativa.
Sendo assim, indefiro o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores depositados nas contas do Banco ITAÚ UNIBANCO S.A e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Intimem-se.
Preclusa, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta à disposição deste juízo. -
29/05/2025 16:55
Juntada de Petição
-
29/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 16:26
Decisão interlocutória
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29/05/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 14:40
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2025 13:34
Juntada de Petição
-
14/05/2025 17:37
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2025 12:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003070-44.2019.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 152
-
14/04/2025 12:51
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50030704420194025120/RJ
-
11/03/2025 19:51
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50030704420194025120/RJ
-
31/01/2025 14:28
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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31/01/2025 14:28
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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04/12/2024 14:23
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
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26/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
21/11/2024 10:28
Juntada de Petição
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
-
29/10/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
28/10/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 21:00
Determinada a intimação
-
28/10/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 18:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2024 18:12
Juntada de Petição
-
25/04/2024 12:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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29/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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10/04/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 11:46
Juntado(a)
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20/08/2022 10:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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10/01/2022 14:54
Juntado(a)
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16/06/2020 22:26
Juntada de Petição
-
10/02/2020 16:31
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50030687420194025120/RJ
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30/01/2020 18:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003065-22.2019.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 35
-
29/01/2020 15:57
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50030652220194025120/RJ
-
04/12/2019 22:26
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50030652220194025120/RJ
-
04/12/2019 12:18
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50030687420194025120/RJ
-
31/10/2019 14:55
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Julgamento dos Embargos
-
31/10/2019 11:20
Despacho/Decisão - de Expediente
-
30/10/2019 18:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/10/2019 01:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
14/10/2019 17:29
Juntada de Petição
-
27/09/2019 12:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
-
26/09/2019 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/09/2019 01:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50 e 51
-
07/09/2019 01:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
03/09/2019 17:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
03/09/2019 17:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
03/09/2019 10:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
-
02/09/2019 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/09/2019 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/09/2019 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/09/2019 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/08/2019 19:13
Despacho/Decisão - de Expediente
-
30/08/2019 18:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/05/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
24/05/2019 21:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2019 15:36
Juntada de Petição
-
14/05/2019 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
-
30/04/2019 12:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
29/04/2019 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2019 13:47
Despacho/Decisão - de Expediente
-
25/04/2019 18:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/04/2019 12:57
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 31 Número: 50030704420194025120
-
02/04/2019 12:46
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 29 Número: 50030687420194025120
-
02/04/2019 12:39
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 30 Número: 50030652220194025120
-
29/03/2019 18:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
29/03/2019 18:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
29/03/2019 18:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
28/03/2019 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/03/2019 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/03/2019 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/03/2019 09:28
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
27/03/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 23
-
25/03/2019 18:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/03/2019 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
28/02/2019 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
-
27/02/2019 17:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2019 17:29
Lavrada Certidão - OBS: Redistribuição
-
27/02/2019 17:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2019 16:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2019 15:56
Juntada de Petição
-
13/02/2019 15:47
Juntada de Petição - AURELIO SANTOS DA SILVA / AURELIO SANTOS DA SILVA LOCACOES DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS (RJ123832 - ELIAS EDUARDO BENZI GEORGES)
-
30/01/2019 18:41
Juntada de Petição
-
25/01/2019 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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25/01/2019 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
25/01/2019 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
25/01/2019 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2019 19:09
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
24/01/2019 19:05
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
24/01/2019 18:48
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
24/01/2019 18:37
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/10/2018 01:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
14/09/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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04/09/2018 17:13
Expedição de Mandado de citação
-
04/09/2018 17:13
Expedição de Mandado de citação
-
04/09/2018 17:13
Expedição de Mandado de citação
-
04/09/2018 17:13
Despacho/Decisão - Determina Citação
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31/08/2018 16:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/08/2018 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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