TRF2 - 5008722-35.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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01/07/2025 23:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50050037620254020000/TRF2
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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13/06/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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12/06/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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12/06/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008722-35.2024.4.02.5001/ES IMPETRANTE: MR.
WISE COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRO BATISTA (OAB SP223258) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos no presente feito, com fundamento no art. 1022 do CPC/2015, em face da decisão proferida no evento 83.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
A parte embargante interpôs os presentes embargos declaratórios objetivando sanar alegado vício na decisão vergastada.
Analisando detidamente seus argumentos, concluo que não lhe assiste razão, vez que a parte recorrente pretende se insurgir contra a própria decisão. É cediço que os embargos de declaração não se prestam a tal fim.
A decisão embargada foi expressa ao determinar a suspensão do feito em razão da interposição do agravo de instrumento, demonstrando claramente os motivos que propiciaram a sua conclusão, revelando, ainda, linguagem perfeitamente compreensível, indene de qualquer conduta omissiva, obscura ou contraditória por parte do magistrado e inapta a levar o intérprete à perplexidade diante de fundamentos não muito claros, incompatíveis ou omissos.
Assim, concluo, que a decisão ora combatida apreciou a contento todos os fundamentos que entendeu relevantes ao deslinde da ação, sem que, para tanto, fosse necessário apreciar qualquer outro argumento para além daqueles ali assentados, posto que, nem mesmo em tese, seria capaz de infirmar a conclusão a que chegou este julgador por outros fundamentos. Resta, assim, evidente que a parte embargante - a pretexto de apontar supostos vícios passíveis de embargos de declaração - tem por verdadeiro objetivo o reexame da decisão impugnada, o que não se afigura adequado, ao menos, na via dos embargos de declaração.
Pelo exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PORÉM, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se. -
09/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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05/06/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/06/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/06/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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03/06/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 23:44
Determinada a intimação
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23/05/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 18:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 68 Número: 50050037620254020000/TRF2
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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20/03/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/03/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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19/03/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/03/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 22:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/03/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:03
Determinada a intimação
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26/02/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/02/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:25
Indeferido o pedido
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03/02/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/01/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/01/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/01/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/01/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 16:46
Denegada a Segurança
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17/12/2024 19:29
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/10/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2024 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 15:53
Determinada a intimação
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30/08/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 14:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2024 18:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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06/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2024 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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06/05/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/04/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 25/04/2024 23:17:58)
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25/04/2024 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 23:17
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 15:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 21:36
Despacho
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09/04/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 14:58
Despacho
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01/04/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 50,00 em 27/03/2024 Número de referência: 1163775
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26/03/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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26/03/2024 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/03/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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