TRF2 - 5027764-27.2025.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027764-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇA11.
Posto isso, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 12.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. 13.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 14.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 15.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/06/2025 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027764-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o Termo de Renúncia ao teto dos juizados federais, bem como a Declaração de Hipossuficiência sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 3. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. 4.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 5. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 6.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 7.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 8.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
26/05/2025 22:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 22:15
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43F)
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22/05/2025 15:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/05/2025 15:51
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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06/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE ALVES DA SILVA <br/> Data: 13/05/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
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06/05/2025 12:12
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 14:11
Juntada de Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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11/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/04/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE ALVES DA SILVA <br/> Data: 08/05/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
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11/04/2025 19:57
Juntada de Certidão
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29/03/2025 06:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2025 19:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJB-RJ)
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28/03/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 14:55
Juntado(a)
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28/03/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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