TRF2 - 5065206-32.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
08/09/2025 23:06
Juntada de Petição
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065206-32.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 125: DEFIRO a expedição de ofício de transferência conforme requerido, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC c/c art. 182, §3º da Consolidação de Normas da E.
Corregedoria-Regional e art. 3º, g, da Resolução CJF nº 708/2021.
Preclusa esta decisão, EXPEÇA-SE.
Após, DÊ-SE vista ao patrono do exequente sobre a satisfação do crédito, ficando ciente que o silêncio importará anuência.
Prazo: 5 (cinco) dias, em dobro, na forma do art. 183 do CPC.
Nada mais sendo requerido, VENHAM-ME para sentença de extinção. -
14/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
13/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 19:35
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 11:33
Juntada de Petição
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
29/07/2025 17:34
Juntada de Petição
-
10/07/2025 00:44
Intimado em Secretaria
-
09/07/2025 19:23
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
11/06/2025 12:44
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5065206-32.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: ANGELO CHINAGLIA JUNIORADVOGADO(A): JOAO VICTOR DE SANTANA DOS SANTOS (OAB RJ251903)ADVOGADO(A): SAMUEL LUIZ VIEIRA CORTES (OAB RJ134664) DESPACHO/DECISÃO Em vista do requerimento para cumprimento de sentença, PROCEDA-SE a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, adequando-se os polos caso necessário.
Após, INTIME-SE o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo assinalado in albis, INTIME-SE a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a requerer o que for de seu interesse, indicando eventual ordem de preferência de bens, sob pena de suspensão do feito.
Não sendo localizados bens penhoráveis da parte executada ou decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, conclusos.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução. -
10/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:25
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
-
03/06/2025 09:12
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 98
-
30/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
29/04/2025 23:01
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
28/04/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
25/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 13:29
Despacho
-
01/04/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 75
-
25/03/2025 23:48
Juntada de Petição
-
24/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
10/03/2025 15:10
Juntada de Petição
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/03/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
28/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 11:12
Juntado(a)
-
26/02/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
26/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 16:15
Despacho
-
26/02/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
25/02/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:31
Juntado(a)
-
17/02/2025 17:19
Juntada de Petição
-
11/02/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/02/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 16:22
Despacho
-
11/02/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 15:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2025 19:35
Juntada de Petição
-
31/01/2025 19:54
Juntada de Petição - (P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
31/01/2025 19:54
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
23/01/2025 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/01/2025 15:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2025 15:12
Juntada de peças digitalizadas
-
18/01/2025 18:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
02/05/2024 15:11
Juntada de Petição
-
26/04/2024 18:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA)
-
24/10/2023 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
14/09/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/09/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 15:15
Determinada a intimação
-
13/09/2023 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
20/04/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2023 22:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
17/03/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
15/03/2023 00:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/03/2023 14:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
09/03/2023 14:25
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
-
06/03/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/03/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 10:48
Determinada a intimação
-
05/03/2023 21:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
21/12/2022 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
16/12/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
13/12/2022 23:13
Juntada de Petição
-
12/12/2022 21:33
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
-
09/12/2022 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
08/12/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
07/12/2022 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
07/12/2022 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/12/2022 07:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/12/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 12:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
-
02/12/2022 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
02/12/2022 13:11
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 02/12/2022 11:10:25)
-
02/12/2022 10:43
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
-
29/11/2022 11:00
Juntada de Petição
-
29/11/2022 10:58
Juntada de Petição
-
25/11/2022 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
24/11/2022 23:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
-
24/11/2022 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/11/2022 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 19:50
Determinada a intimação
-
23/11/2022 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
24/10/2022 14:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2022 18:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
31/08/2022 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/08/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 11:29
Despacho
-
30/08/2022 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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