TRF2 - 5024254-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024254-06.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELO ROSA MACHADOADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO Vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.
Deste modo, tendo em vista que a decisão proferida nestes autos tem força executória, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da mencionada decisão à fonte pagadora para que cessem os descontos de Imposto de Renda.
Cumprido, dê-se prosseguimento à execução para o pagamento dos valores devidos. -
09/09/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 22:29
Despacho
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08/09/2025 07:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 09:17
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 14:25
Despacho
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13/07/2025 21:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 21:31
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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11/07/2025 23:09
Juntada de Petição
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26/06/2025 07:13
Baixa Definitiva
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26/06/2025 07:13
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 15:45
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024254-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO ROSA MACHADOADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) RECONHECER como indevida a incidência do imposto de renda sobre as rubricas INDENIZAÇÃO DE FOLGA, nos termos da fundamentação; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
29/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 05:39
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 20:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 16:27
Juntada de Petição
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30/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:06
Decisão interlocutória
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30/04/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 09:04
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 21:40
Decisão interlocutória
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19/03/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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