TRF2 - 5003897-05.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:32
Juntada de Petição
-
04/07/2025 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/07/2025 16:48
Despacho
-
04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5003897-05.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL DAS LARANJEIRASADVOGADO(A): MARIO GONZALO PEREZ IGLESIAS JUNIOR (OAB RJ092776) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de cota condominial promovida em face da CEF.
No evento 26, a CEF efetuou o depósito da quantia de R$ 24.224,54, na conta nº 86472486-0, para garantir a execução (evento 26, GUIADEP2).
Na ocasião, ressaltou “que se trata da garantia do juízo, de modo que a Caixa se opõe ao levantamento dos valores.” (evento 26).
No evento 29, foi ordenada a transferência da quantia depositada na conta nº 0625.005.86472595-6 para a conta informada pela exequente.
No evento 44, CONDOMÍNIO CENTRO COMERCIAL DAS LARANJEIRAS informou que só recebeu a quantia de R$ 6.843,56 e não o total de R$ 24.224,54.
No evento 46, foi determinado que a secretaria verificasse o saldo da conta nº 0625.005.86472595-6 e efetuasse a transferência do remanescente.
No evento 48, a secretaria deste juízo informou que a conta nº 0625.005.86472595-6 mencionada nas decisões dos eventos 29 e 46 está, em verdade, atrelada ao processo nº 5004168-14.2025.4.02.5101 e não ao presente. É o relatório.
Decido.
A CEF, ao efetuar o depósito na conta nº 86472486-0, expressamente afirmou que se opunha ao seu levantamento.
Sendo assim, revogo as ordens de transferência contidas nas decisões dos eventos 29 e 46.
Outrossim, considerando que a conta indicada nos referidos pronunciamentos judiciais está atrelada ao processo nº 5004168-14.2025.4.02.5101, determino a intimação do CONDOMÍNIO CENTRO COMERCIAL DAS LARANJEIRAS para que devolva o valor recebido para a conta nº 0625.005.86472595-6.
Na mesma ocasião, deverá o exequente se manifestar sobre a defesa da CEF apresentada no evento 10. -
02/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:17
Determinada a intimação
-
02/07/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 12:36
Juntado(a)
-
02/07/2025 12:31
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 10:47
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 08:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
02/07/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5003897-05.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL DAS LARANJEIRASADVOGADO(A): MARIO GONZALO PEREZ IGLESIAS JUNIOR (OAB RJ092776) ATO ORDINATÓRIO "(...) Comprovada a operação, dê-se ciência à exequente.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença." -
01/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
01/07/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
24/06/2025 17:40
Expedição de ofício
-
24/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/06/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
23/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:41
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2025 16:45
Juntada de Petição
-
04/06/2025 19:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 20 Número: 50552439220254025101
-
02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
30/05/2025 09:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
-
30/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003897-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL DAS LARANJEIRASADVOGADO(A): MARIO GONZALO PEREZ IGLESIAS JUNIOR (OAB RJ092776) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora ajuizou execução de título extrajudicial, que comporta procedimento diferente do até então adotado na presente ação.
Nesta senda, revejo a citação determinada no evento 16 para seguir o rito da execução de título extrajudicial. À secretaria para retificar a classe processual para "Execução de título extrajudicial (JEF)".
Como a ré já apresentou defesa, tenho por suprida a citação, nos termos do art. 829 do CPC, aproveitando os demais atos praticados.
No entanto, assino o prazo de 3 (três) dias para a ré efetuar o pagamento, nos termos do art. 829 do CPC.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para decisão. -
29/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 16:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 21:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:27
Juntada de Petição
-
07/02/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 07/02/2025 11:18:08)
-
06/02/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
29/01/2025 15:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/01/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
22/01/2025 15:19
Determinada a citação
-
22/01/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001457-94.2025.4.02.5114
Adriano Fernandes Rocha da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 15:29
Processo nº 5082473-46.2024.4.02.5101
Joao Paulo Guedes Bonow
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031424-72.2024.4.02.5001
Francisco Roberto de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004799-29.2024.4.02.5121
Katia Regina Pego Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009754-39.2019.4.02.5102
Lucyara Thedim Costa de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/11/2019 00:07