TRF2 - 5001390-32.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:30
Despacho
-
11/09/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 15:00
Determinada a intimação
-
10/09/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 14:52
Juntada de Petição
-
28/07/2025 21:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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26/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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22/07/2025 15:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 15:58
Determinada a citação
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22/07/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001390-32.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES EMILIANO DA SILVAADVOGADO(A): MARCIO SOARES RODRIGUES (OAB RJ082614) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação de que existe Acordo de Cooperação Técnica entre o réu e a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, as reclamações referentes ao feito deverão ser resolvidas agora no Portal do Consumidor, através do endereço eletrônico http://www.consumidor.gov.br/.
Isso posto, intime-se a parte autora para, querendo, juntar aos autos o requerimento de reclamação junto site http://www.consumidor.gov.br/.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a PARTE AUTORA para emendar inicial, fazendo constar expressamente a renúncia a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito.
O termo de renúncia deve ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes para renunciar.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem conclusos. -
27/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:25
Determinada a intimação
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27/05/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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