TRF2 - 5014757-09.2023.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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14/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014757-09.2023.4.02.5110/RJ EXECUTADO: UTILICASA DE BELFORD ROXO LTDAADVOGADO(A): GILBERTO CAVALCANTI PEREIRA DO LAGO DE MEDEIROS (OAB PE030972) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para ciência das informações no evento 82, OFICIO-C1 acerca das providências necessárias para emissão do documento do veículo de placa OXJ8938 junto ao DETRAN-RJ.
Sem prejuízo, em face da adesão da parte executada ao parcelamento conferido pela parte exequente, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do CPC.
Cabe à parte exequente, neste caso de suspensão, promover o seguimento do feito, informando, oportunamente, acerca do pagamento ou não da dívida, requerendo o que entender de direito no caso de eventual inadimplemento ou cumprimento total do acordo.
Findo o prazo previsto para parcelamento, ou decorrido o prazo de cinco anos sem manifestação, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste acerca da satisfação do débito ou sobre o estado em que se encontra o parcelamento.
Anote-se a suspensão no sistema processual. -
09/07/2025 20:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
09/07/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 15:12
Despacho
-
25/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 14:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2025 14:02
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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16/06/2025 17:57
Juntado(a)
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16/06/2025 17:03
Expedição de ofício
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13/06/2025 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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10/06/2025 20:06
Decisão interlocutória
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10/06/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:47
Juntado(a)
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014757-09.2023.4.02.5110/RJ EXECUTADO: UTILICASA DE BELFORD ROXO LTDAADVOGADO(A): GILBERTO CAVALCANTI PEREIRA DO LAGO DE MEDEIROS (OAB PE030972) DESPACHO/DECISÃO 1. evento 67, PET1 - Em que pese constar no documento acostado pela executada no evento 67, ANEXO2 a restrição de circulação e o número da presente execução fiscal, não há a data da sua emissão.
De outra parte, observo no extrato atualizado do renajud (evento 70, RENAJUD2 e evento 62, RENAJUD1) que a restrição de circulação encontra-se inativa, permanecendo, tão somente, a restrição de transferência do veículo em questão.
Assim, intime-se a executada para que comprove a atualidade do alegado, acostando aos autos documento atualizado a fim de comprovar o alegado. 2.
Mantenho a suspensão da execução, nos termos do art. 922 do CPC.
Cabe à parte exequente, neste caso de suspensão, promover o seguimento do feito, informando, oportunamente, acerca do pagamento ou não da dívida, requerendo o que entender de direito no caso de eventual inadimplemento ou cumprimento total do acordo.
Findo o prazo previsto para parcelamento, ou decorrido o prazo de cinco anos sem manifestação, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste acerca da satisfação do débito ou sobre o estado em que se encontra o parcelamento.
Anote-se a suspensão no sistema processual. -
05/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:10
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 12:35
Juntado(a)
-
04/06/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 12:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2025 11:07
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/05/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/05/2025 17:37
Juntado(a)
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14/05/2025 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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14/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 19:44
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/05/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/05/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:44
Despacho
-
07/05/2025 16:05
Juntado(a)
-
07/05/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 16:51
Juntada de Petição
-
05/02/2025 14:23
Determinada a intimação
-
24/01/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 16:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2025 19:00
Juntada de Petição
-
19/11/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
19/11/2024 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/11/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 21:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/11/2024 21:49
Juntado(a)
-
25/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
11/10/2024 07:45
Decisão interlocutória
-
10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/09/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 11:08
Juntada de Petição
-
23/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 13:43
Determinada a intimação
-
05/09/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 16:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/09/2024 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 19:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 19:02
Juntado(a)
-
13/08/2024 20:03
Juntado(a)
-
27/07/2024 11:52
Juntado(a)
-
05/06/2024 10:43
Decisão interlocutória
-
13/05/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/05/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/04/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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13/03/2024 08:42
Juntada de Petição
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01/03/2024 19:11
Intimação por Edital
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01/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2024
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01/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2024
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29/02/2024 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/03/2024
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29/02/2024 19:49
Expedição de Edital - citação
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02/11/2023 13:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2023 17:57
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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24/07/2023 13:58
Determinada a citação
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24/07/2023 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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