TRF2 - 5033901-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107, 109 e 110
-
12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 109, 110
-
11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 109, 110
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5033901-25.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOAO CARDOSO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAYANE ROCHA DE CARVALHO (OAB SP453989)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFREQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Expeça-se alvará para levantamento do valor parcial de R$ 1.271,80 (mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta centavos) depositado na conta n. 0625.005. 86472523-9 (ev. 81, anexo 2) em favor da patrona da parte autora, DAYANE ROCHA DE CARVALHO (CPF n. *03.***.*40-11).
Após a assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência do alvará expedido, o qual deverá ser baixado por meio do sistema eProc, no prazo de validade do alvará (60 dias), para as devidas providências.
Cumprido, venham os autos conclusos para transferência dos valores remanescentes (ev. 81, anexos 2 e 3) para o Juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Processo n. 0061303-84.2016.4.02.5101. -
10/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 15:11
Despacho
-
09/09/2025 08:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
20/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 97, 98
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 97, 98
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033901-25.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOAO CARDOSO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAYANE ROCHA DE CARVALHO (OAB SP453989)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFREQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Proceda a Secretaria à alteração da classe da ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Em sua petição do evento 90, os patronos da parte exequente requerem “seja desconsiderada ou cancelada a penhora determinada sobre os valores correspondentes aos honorários advocatícios contratuais, garantindo-se à subscritora o levantamento integral da quantia que lhe é devida, como forma de assegurar a justa contraprestação pelos serviços prestados no feito”.
De fato, deve ser considerada a preferência do crédito dos honorários advocatícios contratuais em relação ao valor objeto da penhora efetuada no rosto dos autos (evento 89).
Cabe esclarecer que, presentes os requisitos para o deferimento da reserva de honorários contratuais, haja vista a juntada do contrato firmado entre a parte autora e seu patrono (evento 90, contrato 2), o crédito objeto da penhora no rosto dos autos não possui privilégio em relação aos honorários, haja vista sua natureza alimentar.
Assim, ainda que o credor neste processo seja devedor em outra demanda, o advogado que atuou na causa e que tem honorários contratuais a receber possui direito à reserva dos mesmos.
Confira-se a ementa do seguinte julgado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
NATUREZA ALIMENTAR.
PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1.
Pela leitura do art. 85, § 14 do CPC/15 e do art. 186, parte final, do CTN, está clara a intenção do legislador de elevar os honorários advocatícios ao mesmo patamar dos créditos oriundos da legislação do trabalho, que, por expressa determinação legal, preferem ao crédito tributário. 2.
O Superior Tribunal de Justiça entende que "os honorários advocatícios, tanto os contratuais quanto os sucumbenciais, têm natureza alimentar e destinam-se ao sustento do advogado e de sua família" (REsp 1.557.137/SC, Rel.
Ministro Mauro Campebell Marques), portanto preferem ao crédito tributário. 3.
Agravo de instrumento a que se dá provimento.” (TRF2, AI 0003532-23.2019.4.02.0000, 4ª Turma Especializada, Relator Firly Nascimento Filho, DJe: 04/08/2020) Sendo assim, determino a preferência do crédito relativo aos honorários contratuais (20% do valor recebido), objeto do contrato do evento 90, contrato 2, sobre o crédito objeto da penhora efetuada no rosto dos autos (89).
Intimem-se as partes.
Traga o patrono do exequente, em 10 (dez) dias, o valor referente ao montante a ser descontado da quantia a ser encaminhado ao Juízo da 2ª Vara Federal (evento 86). -
08/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 18:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
07/08/2025 18:15
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 09:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
28/07/2025 23:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 19:20
Juntada de Petição
-
25/07/2025 17:16
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65 e 66
-
30/06/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 12:00
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00613038420164025101/RJ referente ao evento 289
-
29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 71
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 72
-
12/06/2025 16:28
Juntada de Petição
-
11/06/2025 20:11
Juntada de Petição
-
11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 71
-
05/06/2025 22:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO26S)
-
05/06/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
05/06/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 71
-
04/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 20:04
Homologada a Transação
-
04/06/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:03
Intimado em Secretaria
-
04/06/2025 16:03
Intimado em Secretaria
-
04/06/2025 16:03
Intimado em Secretaria
-
04/06/2025 16:03
Intimado em Secretaria
-
04/06/2025 16:03
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 04/06/2025 15:30. Refer. Evento 14
-
04/06/2025 11:11
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 25
-
03/06/2025 18:45
Juntada de Petição
-
03/06/2025 15:37
Juntada de Petição
-
03/06/2025 12:22
Juntada de Petição
-
03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 47
-
03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 18, 26, 27 e 28
-
02/06/2025 16:37
Juntada de Petição
-
02/06/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/06/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/06/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 47
-
30/05/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 47
-
30/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:07
Juntada de Petição
-
29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033901-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO CARDOSO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAYANE ROCHA DE CARVALHO (OAB SP453989) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Defiro o pedido retro, na busca de uma solução célere para a demanda.
Deste modo, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da capital do Estado do Rio de Janeiro (CEJUSC Rio de Janeiro) para tentativa de conciliação. -
22/05/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
22/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
22/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:34
Despacho
-
21/05/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
20/05/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2025 16:44
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 04/06/2025 15:30
-
16/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/05/2025 18:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO26S para CEJUSCRIOJ)
-
15/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 18:13
Despacho
-
15/05/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 15:41
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 16:58
Não Concedida a tutela provisória
-
15/04/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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