TRF2 - 5054013-15.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:24
Juntada de Petição
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
30/07/2025 22:16
Juntada de Petição
-
30/07/2025 05:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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29/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 10:54
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054013-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCIELLY LEMOS DE SOUZAADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora pleiteia o pagamento de parcela de seguro-desemprego, bem como a reparação por dano moral, em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e BANCO DO BRASIL SA.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Informar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato.
Sem prejuízo, citem-se as rés para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação, indicando, se for o caso, os seus termos, ou apresentem contestação, devendo, nessa oportunidade, juntar aos autos os documentos relativos ao seguro-desemprego da parte autora.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentados os documentos pelas parte rés, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido e nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
08/06/2025 12:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 14:16
Determinada a citação
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06/06/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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