TRF2 - 5005176-66.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:03
Baixa Definitiva
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27/06/2025 10:03
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005176-66.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MANOEL FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794)SENTENÇAEm vista do exposto i) julgo extinto, em parte, o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido declaratório relacionado ao reconhecimento do tempo de trabalho rural, na qualidade de segurado especial, no intervalo de 20/07/1977 a 31/12/1985; ii) julgo extinto, em parte, o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, em relação ao pedido declaratório relacionado ao reconhecimento do tempo de trabalho rural, na qualidade de segurado especial, no intervalo de 08/02/1986 a 30/03/1988, bem como do pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos de 01/08/1995 a 02/09/1996, 01/02/1997 a 21/12/1997, 20/07/2003 a 31/07/2006, 20/04/2004 a 05/11/2004, 13/03/2006 a 13/06/2006, 01/09/2009 a 12/08/2010, 11/08/2011 a 16/05/2012, 02/09/2013 a 19/12/2014 e 15/06/2015 a 30/04/2016, 01/02/2018 a 21/12/2018 e 01/02/2019 a 13/11/2019; iii) No mais, conforme art. 487, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito, julgo improcedente o pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos de 18/08/1998 a 11/07/2000, 01/02/2001 a 03/06/2002, 01/08/2007 a 20/12/2008 e 09/10/2012 a 08/08/2013, bem como o pedido condenatório, relacionado à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 205.956.219-2. -
28/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:37
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 09:36
Juntada de Petição
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07/10/2024 01:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 16:00
Juntada de Petição
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26/09/2024 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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06/09/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 14:50
Alterado o assunto processual
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29/07/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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10/07/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/07/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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