TRF2 - 5002769-66.2024.4.02.5106
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 16:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002769-66.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 4) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MIRIAM REGINA CARVALHO E CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELLOS LIMA (OAB RJ196498) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002769-66.2024.4.02.5106/RJ RECORRIDO: MIRIAM REGINA CARVALHO E CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELLOS LIMA (OAB RJ196498) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 28 DE AGOSTO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 28/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 21/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 21/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 28/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
16/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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16/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002769-66.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: MIRIAM REGINA CARVALHO E CARVALHOADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELLOS LIMA (OAB RJ196498) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso, intime-se o(a) recorrido(a), para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para distribuição a uma das Eg.
Turmas Recursais. -
07/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:35
Determinada a intimação
-
07/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002769-66.2024.4.02.5106/RJAUTOR: MIRIAM REGINA CARVALHO E CARVALHOADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELLOS LIMA (OAB RJ196498)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a pagar à autora as parcelas de sua aposentadoria por idade (NB 41 160.998.980-2) vencidas no período de 11/03/2020 a 30/06/2023, acrescidas de juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021 e, após, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21.
Condeno o INSS, ainda, a pagar indenização por danos morais no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), corrigidos e atualizados exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21 desde a presente data (STJ, Súmula 362), observada a renúncia ao excedente do teto limitador do Juizado Especial Federal presente no item "g" da petição inicial. Sem condenação em custas nem honorários. -
10/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
09/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:21
Juntada de peças digitalizadas
-
02/04/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
-
27/03/2025 15:46
Juntada de peças digitalizadas
-
25/02/2025 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2025 15:28
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/02/2025 15:39
Despacho
-
19/02/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/01/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 11:31
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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25/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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25/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 15:19
Despacho
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22/11/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 15:57
Determinada a citação
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19/09/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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