TRF2 - 5000161-71.2024.4.02.5114
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000161-71.2024.4.02.5114/RJ RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que comprove, nos autos, o pagamento do valor relativo à condenação, nos termos da sentença, inclusive dos honorários periciais, na hipótese de condenação a estes.
Prazo: 60 dias.
Feito o depósito: - expeça-se alvará de levantamento, devendo constar o nome do representante legal em caso de incapacidade, bem como do(a) patrono(a) da causa, na hipótese deste(a) possuir poderes especiais para receber e dar quitação; - oficie-se à agência 0183 da CEF para que proceda a conversão do depósito relativo ao ressarcimento dos honorários periciais em favor da seção Judiciária do Rio de Janeiro (Unidade Gestora (UG): 090016 - Seção Judiciária do Rio de Janeiro / Código de Recolhimento: 18.862-0 - Ressarcimento de Honorários Periciais).
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/08/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 08:30
Determinada a intimação
-
07/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 11:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJMAG01
-
05/08/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000161-71.2024.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835)RECORRIDO: MARINETE CORREA DE SOUZA E SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL -INSS e BANCO AGIBANK S.A - inexistência da contratação de cartão de crédito consignado - ausência de comprovação de beneficio financeira à autora - ônus da prova a cargo do banco por força do art. 373, II do cpc e do tema 1061 do stj - aplicação do art. 42 à luz do tema 929 do stj para restituição dobrada e indenização por danos morais em valor razoável - recurso do banco agibank conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO AGIBANK S.A, mantendo a sentença de origem pelos próprios fundamentos.
Custas já recolhidas.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
16/06/2025 15:47
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000161-71.2024.4.02.5114/RJ RECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835)RECORRIDO: MARINETE CORREA DE SOUZA E SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o recorrente, banco Agibank, para que, em 15 dias, traga aos autos comprovação de beneficio financeiro à autora em razão do contrato de cartão de crédito consignado objeto destes autos, o que deverá ser feito mediante a juntada de TED que demonstre o saque de valores e creditamento deles em conta titularizada pela autora que, caso seja distinta da conta de beneficio, demandará comprovação da titularidade, o que deverá ser buscado pela recorrente junto à instituição mantenedora como forma de assegurar que não foi terceiro (estelionatário) quem se beneficiou dos valores. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:15
Determinada a intimação
-
15/05/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 18:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
05/05/2025 18:41
Despacho
-
17/03/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 15:44
Juntada de Petição
-
30/01/2025 17:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
20/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
13/12/2024 06:38
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 312,08 em 13/12/2024 Número de referência: 1264545
-
10/12/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 24 e 25
-
05/12/2024 11:52
Juntada de Petição
-
02/12/2024 02:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
22/11/2024 14:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/07/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:01
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S. A. (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
01/07/2024 18:27
Juntada de Petição
-
15/06/2024 20:01
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
26/04/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/04/2024 17:28
Determinada a intimação
-
24/04/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/02/2024 13:38
Juntado(a)
-
06/02/2024 11:47
Juntado(a)
-
05/02/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2024 14:46
Determinada a citação
-
01/02/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003746-85.2025.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Arapa Transportes LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004331-64.2020.4.02.5102
Arthur Guilherme Campos Morgado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2024 14:31
Processo nº 5002707-81.2024.4.02.5120
Evora Candido Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010988-80.2024.4.02.5102
Maria Lucia Silveira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007313-61.2024.4.02.5118
Leandra Costa da Silva Lino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00